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22/03
Prorrogado prazo da Nota Fiscal Eletrônica de Produtor Rural para Silvicultura
O Governador José Ivo Sartori assinou nesta segunda feira (20) Decreto nº 53.469 modificando o regulamento das Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RIMCS), que corresponde a Nota Fiscal Eletrônica para o produtor rural. A prorrogação do prazo de exigência passou a beneficiar também a silvicultura gaúcha.

O Governador José Ivo Sartori assinou nesta segunda feira (20) Decreto nº 53.469 modificando o regulamento das Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RIMCS), que corresponde a Nota Fiscal Eletrônica para o produtor rural. A prorrogação do prazo de exigência passou a beneficiar também a silvicultura gaúcha. A decisão levou em conta o fato de que persistem as dificuldades de acesso à internet em determinadas regiões do estado. Diante desta realidade relatada por diferentes setores da produção primária a Secretaria da Fazenda decidiu prorrogar mais uma vez os prazos para o uso da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) em substituição ao talão de produtor, inicialmente prevista para acontecer na virada do mês de março. Agora a data-limite será postergada para o dia 1º de janeiro de 2019, com exceção dos produtores vinculados ao sistema integrado. Para estes casos, a adoção da NF-e está fixada em 1º de outubro deste ano. A definição dos novos prazos ocorreu durante reunião do secretário da Fazenda, Giovani Feltes, com o subsecretário da Receita Estadual, Mário Luis Wunderlich dos Santos. "Já tivemos duas prorrogações, porém sem que o serviço de internet avançasse para algumas regiões do interior. Por isso definimos por um período maior", observou Feltes. A prorrogação constou do Decreto publicado na segunda feira (20) no Diário Oficial do Estado (DOE). A Receita Estadual manteve reuniões com lideranças dos diferentes setores, sindicatos e cooperativas, entre os quais o SINDIMADEIRARS. Além das dificuldades de cobertura do sinal da internet, os pedidos de prorrogação mencionaram também a falta de treinamento dos produtores rurais para a emissão dos documentos eletrônicos e a necessidade de atualização dos sistemas por parte das empresas. A substituição gradativa do talão de produtor segue um cronograma diferenciado conforme o tipo de transações. A utilização da NF-e vai substituir as mais de 8 milhões de notas fiscais de produtor, que circulam anualmente, reduzindo o custo de R$ 3,5 milhões/ano, para o Estado, na confecção e distribuição dos modelos em papel. Além de maior agilidade e segurança, os produtores terão despesas menores, não precisando mais se deslocar até as prefeituras para retirar e devolver talões. O presidente do SINDIMADEIRA RS, Serafim Gabriel Quissini, destacou a sensibilidade do governo estadual ao atender a demanda dos produtores rurais, incluindo os que atuam na silvicultura. O decreto entrará em vigor, conforme publicado no Diário Oficial do Estado no próximo dia 1º de abril.

Fonte: Sefaz/Sindimadeira RS


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