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29/03
Mudança de Legislação sobre Compensação de Jornada Mobilizada Empresários
A Câmara de Indústria e Comércio de Caxias do Sul e os Sindicatos patronais que a integram, encaminharam ofício ao Superintendente Regional do Trabalho. Joaquim Cardinal, manifestando preocupação com a decisão do TST de cancelar a Súmula 349, inviabilizando de certa forma a possibilidade de prorrogação ou compensação de jornada para as chamadas atividades insalubres.

A Câmara de Indústria e Comércio de Caxias do Sul e os  Sindicatos patronais que a integram, encaminharam ofício ao Superintendente Regional do Trabalho. Joaquim Cardinal, manifestando preocupação com a decisão do TST de cancelar a Súmula 349, inviabilizando de certa forma a possibilidade de prorrogação ou compensação de jornada para as chamadas atividades insalubres. A medida causa insegurança jurídica e prejuízos evidentes aos empregadores.  Ocorre que a súmula 349 súmula reconhecia a validade de acordos ou convenções que previam a compensação de horários, mesmo celebrados em relação a atividades insalubres, sem prévia inspeção ou anuência da autoridade competente em matéria de saúde e higiene do trabalho. O documento alerta que a Superintendência Regional do Trabalho no RS e  tampouco em outros estados da Federação não possui estrutura e pessoal suficiente para atender a nova determinação de conceder autorização prévia inspeção ou anuência da autoridade competente em matéria de saúde e higiene do trabalho de que trata o art. 60 da CLT, que aliás não foi contemplado pela Constituição Federal de 1988. Diante disso as entidades empresariais, sob a liderança da CIC junto com os demais presidentes de Sindicatos Patronais, entre as quais o SINDIMADEIRA RS, firmaram petição solicitando urgente reexame quanto a procedimentos fiscalizatórios em relação à matéria, retornando à condição anterior o que garantirá ambiente de segurança jurídica necessária para os negócios e para o mercado de trabalho no Brasil.

Fonte: SINDIMADEIRA RS


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