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12/04
TLP substituirá TJLP em contratos do BNDES firmados a partir de 2018
O Banco Central e o Ministério da Fazenda confirmaram na semana passada que a TLP substituirá a Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) nos contratos do BNDES, firmados a partir de 1º de janeiro de 2018. A TJLP entrou em vigor no final de 1994 e será mantida até o fim da vigência dos contratos referentes às operações enquadradas ou aprovadas pelo BNDES, inclusive operações intermediadas por agentes financeiros, bem como dos contratos firmados e em fase de desembolso, antes de 1º de janeiro de 2018.

O Banco Central e o Ministério da Fazenda confirmaram na semana passada que  a TLP substituirá a Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) nos contratos do BNDES, firmados a partir de 1º de janeiro de 2018. A TJLP entrou em vigor no final de 1994 e será mantida até o fim da vigência dos contratos referentes às operações enquadradas ou aprovadas pelo BNDES, inclusive operações intermediadas por agentes financeiros, bem como dos contratos firmados e em fase de desembolso, antes de 1º de janeiro de 2018. Para isso, a TJLP continuará sendo calculada e divulgada trimestralmente pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), obedecendo aos parâmetros estabelecidos pela Lei 10.183 de 2001. O mesmo se aplica a projetos associados a leilões passados de concessões ou cujas condições sejam anunciadas antes de 1º de janeiro de 2018. A TLP será definida pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), mais a taxa de juro real da NTN-B de cinco anos. A convergência da TLP para a taxa de juro real da NTN-B será gradativa, acontecendo em cinco anos. Em 1º de janeiro de 2018, a primeira TLP será igual à TJLP vigente na mesma data. Para isso será estabelecido um percentual da taxa de juro real da NTN-B de cinco anos. Este percentual será válido por um ano e irá subindo progressivamente até 2023. A taxa real de juro da TLP a ser utilizada pelo BNDES para os novos contratos será anunciada a cada mês pelo Banco Central. A partir da data de início de vigência dos contratos em TLP, a parcela de juro real será fixa, ao longo da vida dos contratos, variando apenas o componente da inflação, que é o IPCA. Após o quinto ano, com o fim da convergência, o BC continuará divulgando mensalmente a taxa real de juro da TLP balizando contratos do BNDES naquele mês.

Fonte: BNDES


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