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26/04
Assembleia aprova Novo Piso Salarial Regional
Os deputados estaduais aprovaram nesta terça-feira, 25, o Projeto de Lei 9/2017, que reajusta o piso salarial regional em 6,48%. A matéria de autoria do Poder Executivo teve 46 votos favoráveis e dois contrários (deputados João Reinelli, do PV, e Marcel van Hattem, do PP).

Os deputados estaduais aprovaram nesta terça-feira, 25, o Projeto de Lei 9/2017, que reajusta o piso salarial regional em 6,48%. A matéria de autoria do Poder Executivo teve 46 votos favoráveis e dois contrários (deputados João Reinelli, do PV, e Marcel van Hattem, do PP).
O aumento no mínimo estadual começou a ser discutido pelo Parlamento gaúcho na semana passada. Com a apresentação de emenda em plenário, ampliando o reajuste para 8%, a liderança do Governo optou pela estratégia de pedir a preferência de votação para o texto do projeto original, o que descartaria as propostas de alterações feitas pelos deputados. A ideia era neutralizar a emenda apresentada pelo deputado Elton Weber (PSB) e subscrita pelos deputados Álvaro Boessio (PMDB) e Stela Farias (PT), mas a ausência de alguns parlamentares tornou o cenário momentaneamente desfavorável e forçou a retirada de quórum.
A retomada da discussão mobilizou novamente os defensores do piso, que ocuparam sucessivamente a tribuna, fazendo com que a sessão durasse ainda mais três horas. O requerimento de preferência pela votação do texto do PL 9/2017, de autoria do líder do Governo, deputado Gabriel Souza (PMDB), acabou sendo aprovado por 26 votos favoráveis e 22 contrários, seguindo-se à apreciação do projeto.
Desde a apresentação do projeto, a FIERGS desenvolveu várias ações de mobilização, contrárias à aprovação do reajuste do piso regional e esteve representada no acompanhamento da votação. O Conselho de Assuntos Legislativos (CAL) solicitou aos sindicatos da indústria a interação permanente e direta com os parlamentares, de modo a fazer chegar à Assembleia as posições do setor com relação aos prejuízos que este instrumento provoca na economia gaúcha e nas próprias convenções coletivas.
VALORES - Com a aprovação do aumento, que é retroativo a 1º de fevereiro, as cinco faixas passam a ter os seguintes valores:
I - de R$ 1.175,15 (um mil, cento e setenta e cinco reais e quinze centavos) para os seguintes trabalhadores:

a) na agricultura e na pecuária;
b) nas indústrias extrativas;
c) em empresas de capturação do pescado (pesqueira);
d) empregados domésticos;
e) em turismo e hospitalidade;
f) nas indústrias da construção civil;
g) nas indústrias de instrumentos musicais e de brinquedos;
h) em estabelecimentos hípicos;
i) empregados motociclistas no transporte de documentos e de pequenos volumes - “motoboy”; e
j) empregados em garagens e estacionamentos.
II - de R$ 1.202,20 (um mil, duzentos e dois reais e vinte centavos) para os seguintes trabalhadores:
a) nas indústrias do vestuário e do calçado;
b) nas indústrias de fiação e de tecelagem;
c) nas indústrias de artefatos de couro;
d) nas indústrias do papel, papelão e cortiça;
e) em empresas distribuidoras e vendedoras de jornais e revistas e empregados em bancas, vendedores ambulantes de jornais e revistas;
f) empregados da administração das empresas proprietárias de jornais e revistas;
g) empregados em estabelecimentos de serviços de saúde;
h) empregados em serviços de asseio, conservação e limpeza;
i) nas empresas de telecomunicações, teleoperador (call-centers), “telemarketing”, “call-centers”,
operadores de “voip” (voz sobre identificação e protocolo), TV a cabo e similares; e
j) empregados em hotéis, restaurantes, bares e similares.
III - de R$ 1.229,47 (um mil, duzentos e vinte e nove reais e quarenta e sete centavos), para os seguintes trabalhadores:
a) nas indústrias do mobiliário;
b) nas indústrias químicas e farmacêuticas;
c) nas indústrias cinematográficas;
d) nas indústrias da alimentação;
e) empregados no comércio em geral;
f) empregados de agentes autônomos do comércio;
g) empregados em exibidoras e distribuidoras cinematográficas;
h) movimentadores de mercadorias em geral;
i) no comércio armazenador; e
j) auxiliares de administração de armazéns gerais.
IV - de R$ 1.278,03 (um mil, duzentos e setenta e oito reais e três centavos), para os seguintes trabalhadores:
a) nas indústrias metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico;
b) nas indústrias gráficas;
c) nas indústrias de vidros, cristais, espelhos, cerâmica de louça e porcelana;
d) nas indústrias de artefatos de borracha;
e) em empresas de seguros privados e capitalização e de agentes autônomos de seguros privados e de crédito;
f) em edifícios e condomínios residenciais, comerciais e similares;
g) nas indústrias de joalheria e lapidação de pedras preciosas;
h) auxiliares em administração escolar (empregados de estabelecimentos de ensino);
i) empregados em entidades culturais, recreativas, de assistência social, de orientação e formação profissional;
j) marinheiros fluviais de convés, marinheiros fluviais de máquinas, cozinheiros fluviais, taifeiros fluviais, empregados em escritórios de agências de navegação, empregados em terminais de contêineres e mestres e encarregados em estaleiros;
k) vigilantes; e
l) marítimos do 1º grupo de Aquaviários que laboram nas seções de Convés, Máquinas, Câmara e Saúde, em todos os níveis (I, II, III, IV, V, VI, VII e superiores);
V - de R$ 1.489,24 (um mil, quatrocentos e oitenta e nove reais e vinte e quatro centavos), para os trabalhadores técnicos de nível médio, tanto em cursos integrados, quanto subsequentes ou concomitantes.

 

 

Fonte: FIERGS


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