Foi publicada, no final do dia de ontem em edição extra do diário oficial, a Medida Provisória 783/2017, que institui o novo programa de parcelamento (Programa Especial de Regularização Tributária - PERT) para regularização de débitos junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil (SRFB) e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
O PERT substitui o parcelamento previsto na Medida Provisória nº 766, que perderá sua eficácia no dia de hoje, 1º de junho.
Resultado de uma longa negociação entre o Congresso Nacional, Poder Executivo e Ministério da Fazenda, o PERT atendeu a algumas reivindicações feitas pela FIERGS, juntamente com a CNI, quando da edição do parcelamento anterior, como forma de garantir uma maior adesão e melhores condições para os contribuintes. Para acessar a MP
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/Mpv/mpv783.htm
Fonte: FIERGS