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19/07
Empresas podem manter funcionários em fase de crise
As circunstâncias difíceis que atravessam as organizações em função da das dificuldades de crédito, queda nos negócios e compromissos crescentes não significam necessariamente redução do quadro funcional. Entre os instrumentos previstos nos dissídios coletivos e na legislação trabalhista há espaço para redução e/ou compensação de jornada, recursos que permitem que horas extraordinárias de trabalho em um dia, são compensadas com a redução da jornada em outro dia, conhecido como “ banco de horas”

As circunstâncias difíceis que atravessam as organizações em função da das dificuldades de crédito, queda nos negócios e compromissos crescentes não significam necessariamente redução do quadro funcional. Entre os instrumentos previstos nos dissídios coletivos e na legislação trabalhista há espaço para redução e/ou compensação de jornada, recursos que permitem que horas extraordinárias de trabalho  em um dia, são compensadas com a redução da jornada em outro dia, conhecido como “ banco de horas”. Assim que em caso de pouco serviço ou  falta de pedido, a empresa pode parar um setor ou toda a indústria,  compensando com horas extras no momento em que melhorar a situação. Este conta corrente de horas poderá ser ajustado no prazo de um ano.

Na eventualidade da empresa estar com maior dificuldade financeira, poderá adotar a redução da jornada e reduzir até 25% do salário dos funcionários, desde que tenha aprovação dos mesmos em assembleia. Poderá ser adotado no máximo por 90 dias. Graças a isso é possível garantir maior flexibilização nas relações de trabalho, evitando demissões e o agravamento dos problemas sociais. A compensação de jornada é prevista por lei e a possibilidade de sua implantação amplamente reconhecida pelos Tribunais do Trabalho, desde que preenchidos alguns requisitos. O SINDIMADEIRA RS dispõe de todo o arsenal jurídico para informar as empresas para evitar que tenham que demitir funcionários num momento de tantas dificuldades e desemprego em alta.

Fonte: SINDIMADEIRA RS


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