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16/08
FIERGS avalia efeitos da revogação da MP da desoneração e mantém ação judicial
O Governo Federal publicou a MEDIDA PROVISÓRIA Nº 794, DE 9 DE AGOSTO DE 2017, revogando, entre outras, a MP 774/2017. Com isso permitiu a permanência na regra de desoneração da folha, ou seja, manteve os recolhimentos sobre a receita bruta até nova proposição do Governo Federal para este tema.

O Governo Federal publicou a  MEDIDA PROVISÓRIA Nº 794, DE 9 DE AGOSTO DE 2017, revogando, entre outras, a MP 774/2017. Com isso permitiu a permanência na regra de desoneração da folha, ou seja, manteve  os recolhimentos sobre a receita bruta até nova proposição do Governo Federal para este tema. A revogação suscitou dúvidas sobre a validade e o interesse na ação judicial movida pela FIERGS e CIERGS ajuizou o processo judicial nº 1009674-09.2017.4.01.3400 (6ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal) para discussão da legalidade da Medida Provisória 774/2017, a qual determinou o fim da desoneração da Folha de Salários para vários setores, impondo às indústrias, a partir de julho/2017, a obrigatoriedade de passarem a recolher a contribuição previdenciária sobre os salários pagos, e não mais sobre a receita bruta. Nesta ação as entidades atuam como substituta processual de seus sindicatos, buscando resguardar os interesses das indústrias filiadas aos mesmos. Neste sentido, e por máxima cautela, a área jurídica da FIERGS/CIERGS entende que permanecem os riscos de que possa haver a cobrança da competência de julho, considerando que a MP se encontrava vigente naquele mês, autorizando a cobrança para a competência de julho de 2017. Mesmo que ocorrida a “revogação” da medida, os especialistas entendem que é preciso resguardar os interesses das indústrias filiadas aos sindicatos vinculados à FIERGS, mitigando a insegurança jurídica das organizações diante do recolhimento referente à competência de julho de 2017. Por estas razões foi mantido o ajuizamento das ações pelas entidades. Objetivamente a decisão da FIERGS visa resguardar a manutenção dos recolhimentos referentes à competência de julho, dentro da regra da contribuição previdenciária sobre a receita bruta, evitando eventuais surpresas futuras quanto ao recolhimento desta parcela. As contribuições referentes às competências de agosto até dezembro de 2017 devem seguir as regras da contribuição previdenciária sobre a receita bruta para as indústrias optantes. Maiores informações através do e mail loiva.duarte@fiergs.org.br ou telefone (51) 3347-87-23 (Unidade Jurídico-Sindical do Sistema Fiergs/Ciergs). Para ler a Medida provisória acesse http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2017/Mpv/mpv794.htm

Fonte: FIERGS


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