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06/09
Lei disciplina eletrificação de cercas na zona urbana e rural
O presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, no exercício da presidência da República, sancionou na quarta-feira ((30) de agosto, a Lei nº13.477 que dispõe sobre a instalação de cerca eletrificada ou energizada em zonas urbana e rural.

O presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, no exercício da presidência da República, sancionou na quarta-feira ((30) de agosto, a Lei nº13.477 que dispõe sobre a instalação de cerca eletrificada ou energizada em zonas urbana e rural. Pela Lei as instalações deverão observar algumas exigências.

Entre elas, que o primeiro fio eletrificado deverá estar a uma altura compatível com a finalidade da cerca eletrificada; que em áreas urbanas, deverá ser observada uma altura mínima, a partir do solo, que minimize o risco de choque acidental em moradores e em usuários das vias públicas; o equipamento instalado deverá prover choque pulsativo em corrente contínua, com amperagem que não seja mortal (Normas ABNT);  deverão ser fixadas, em lugar visível, placas de aviso em ambos os lados da cerca eletrificada, alertando para o perigo iminente de choque e que contenham símbolos que possibilitem a sua compreensão por pessoas analfabetas; na instalação de cercas eletrificadas próximas a recipientes de gás liquefeito de petróleo deve obedecer às normas da ABNT.

A Lei também trata das sanções penais e civis pelo descumprimento dos procedimentos definidos na Lei, tanto para o proprietário do imóvel infrator, ou síndico, no caso de área comum de condomínio edilício e para o responsável técnico pela instalação.

 

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/lei/L13477.htm

 

Fonte: Planalto.gov.br


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