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04/10
Ação trabalhista acaba com condenação do autor por litigância de má fé
Ao julgar improcedente ação de prestador de serviços de transporte de funcionários que pedia indenização de R$ 3.800.000 por suposto vínculo empregatício durante três anos para duas empresas, o titular da Vara da Justiça do Trabalho de Rio Verde (MS), Daniel Branquinho Cardoso, considerou o autor como litigante de má fé e o condenou a pagar multa de R$ 38.000.01.

Ao julgar improcedente ação de prestador de serviços de transporte de funcionários que pedia indenização de R$ 3.800.000 por suposto vínculo empregatício durante três anos para duas empresas, o titular da Vara da Justiça do Trabalho de Rio Verde (MS), Daniel Branquinho Cardoso, considerou o autor como litigante de má fé e o condenou a pagar multa de R$ 38.000.01.

O contrato envolvia a prestação de serviços de transporte e de locação do veículo. Para que se caracterize o vínculo de emprego na CLT exige os requisitos da pessoalidade, onerosidade, não eventualidade e subordinação jurídica. A alegação do autor é que começou a trabalhar após acordo verbal em 10/07/2012, sendo dispensado sem justa causa no dia 30/07/2015, sem receber rescisão.

Apesar de ter trabalhado no período mencionado, com subordinação, habitualidade e pessoalidade, preenchendo os requisitos do Art. 3º da CLT, o autor NÃO teve sua CTPS anotada. Embora em 24/04/2014 tenha sido elaborado um contrato de Prestação de Serviço de Transporte de Funcionários entre as partes, o requerente pleiteou o reconhecimento do vínculo de emprego no período de 10/07/2012 a 30/08/2015 (já com projeção do Aviso Prévio), anotações na CTPS e o pagamento das verbas contratuais e rescisórias. Total da ação proposta: R$ 3,8 milhões.

Ocorre que em depoimento na fase de instrução do processo o autor reconheceu que por problemas de saúde recorreu a terceiros para garantir o serviço. No mesmo depoimento, também admitiu que pagava as despesas de manutenção e combustível do veículo, recebendo entre cinco a dez mil reais por mês. Nesses termos o Juiz julgou que estavam ausentes os requisitos da pessoalidade e da subordinação jurídica, rejeitando os pedidos de reconhecimento de vínculo empregatício.

O juiz também classificou a causa como “uma verdadeira aventura jurídica” o valor astronômico atribuído à causa R$ 3.800.000,00 o que deixa claro o intuito de enriquecimento ilícito. Aberrações como esta ação motivaram a tão criticada Reforma Trabalhista, ponderou o magistrado, para quem abusos de direito como esse banalizam a justiça e comprometem a prestação jurisdicional de qualidade para quem efetivamente precisa do Poder Judiciário. Ao final o Juiz, Daniel Branquinho Cardoso, reputou o autor como litigante de má-fé e condenou-o a pagar multa de R$ 38.000,01 [trinta e oito mil reais e um centavo às duas empresas, além das custas, totalizando R$ 76 mil. 

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