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25/10
Juízes interpretam aplicação da reforma trabalhista
A Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho - Anamatra - divulgou quinta-feira (19) os 125 enunciados aprovados sobre a interpretação e aplicação da Lei 13.467/2017, que trata da reforma trabalhista.

A Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho  - Anamatra - divulgou quinta-feira (19) os 125 enunciados aprovados sobre a interpretação e aplicação da Lei  13.467/2017, que trata da reforma trabalhista. As propostas de enunciados foram debatidas e aprovadas na 2ª Jornada de Direito Material e Processual do Trabalho, que reuniu mais de 600 juízes, procuradores e auditores fiscais do Trabalho, além de advogados e outros operadores do Direito.

Divididos em oito comissões temáticas, os participantes debateram mais de 300 propostas sobre a nova norma. Entre os temas aprovados estão a) literalidade da lei - os juízes não podem interpretá-la, o que compromete a livre convicção de cada juiz do Trabalho; b) tarifação do dano moral - é dever do Estado a tutela de reparação ampla e integral quando restar violada a moral das pessoas humanas, sendo inconstitucional a tarifação do dano extrapatrimonial pelo salário do trabalhador; Jornada intermitente e 12x36 -inconformidade quanto à possibilidade de jornada de trabalho intermitente de forma indiscriminada e pela rejeição da possibilidade de se oficializar a jornada 12x36 mediante acordo individual, devendo ser prevista em acordo coletivo ou convenção coletiva de trabalho; terceirização - não pode ser aplicada à Administração Pública direta e indireta, como sucedâneo do concurso público, restringindo-se às empresas privadas.

Também se entendeu que os empregados das empresas terceirizadas devem ter direito a receber o mesmo salário dos empregados das tomadoras de serviços. Informações sobre documento elaborado pela Anamatra podem ser obtidos através do link http://www.jornadanacional.com.br/listagem-enunciados-aprovados.asp

Fonte: Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho


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