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01/11
AL - RS aprova PL que permite compensar débitos com precatórios
Deputados gaúchos aprovaram Projeto de Lei 185/2017, que permite a compensação de débitos inscritos na dívida ativa por precatórios.

Deputados gaúchos aprovaram Projeto de Lei 185/2017, que permite a compensação de débitos inscritos na dívida ativa por precatórios. O PL obteve 43 votos favoráveis e quatro contrários, resultado de ampla negociação do Executivo com as bancadas, inclusive de oposição. Por meio deste projeto, é permitida a compensação aos credores de precatórios que sejam ao mesmo tempo devedores do Estado, de forma a reduzir o estoque da dívida, hoje calculada em R$ 12 bilhões. O mecanismo teve apoio da FIERGS, pois possibilita a quitação de débitos e para a regularização fiscal das empresas. Entre as condições aprovadas estão: o texto original previa escalonamento do percentual do débito inscrito em dívida ativa que podia ser compensado de acordo com a data da dívida (90% para as inscritas até 31/12/2004; 85%, para as inscritas até 31/12/2009; e 80% para as inscritas até 25/03/2015). O texto da emenda determinou limite único de até 85% da dívida, sem vínculo à data de inscrição. Sobre o tíquete de entrada, o texto original previa pagamento de 10% em parcela única e em até 30 dias da intimação do montante. A proposta aprovada manteve o tíquete de 10%, mas possibilitou o parcelamento em três prestações (no protocolo da compensação, e 30 e 60 dias). O valor remanescente do tíquete e da compensação deverá ser pago em até 30 dias da intimação do montante, em parcela única ou pelo parcelamento ordinário. Quanto ao  saldo remanescente, originalmente, o Executivo não previa qualquer destinação para o montante do saldo remanescente. Agora fica destinado 3% desta receita para o pagamento de demais precatórios vencidos, que não estejam em processo de compensação. Sobre descontos para débitos de ICMS mensal, otexto original previa descontos de 60% nas multas e 30% nos juros para o caso de compensação de dívida ativa originada de lançamento por não compensação de precatório com débito mensal de ICMS. Os percentuais foram alterados para 25% nas multas e 40% nos juros. Para ler a integra do PL, acesse:

http://proweb.procergs.com.br/temp/PL_185_2017_01112017080239_int.pdf?01/11/2017%2008:02:40 

Fonte: Contec/Fiergs


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