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08/11
Recuperação tributária para as empresas optantes do simples nacional
O SINDIMADEIRA-RS está disponibilizando aos seus filiados a possibilidade de recuperar valores de tributos que podem ter sido recolhidos indevidamente.

O SINDIMADEIRA-RS está disponibilizando aos seus filiados a possibilidade de recuperar valores de tributos que podem ter sido recolhidos indevidamente.

Estas matérias referem-se ao ICMS-DIFAL (DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA) e à CONTRIBUIÇÃO SOCIAL DE 10% paga aos empregados demitidos sem justa causa:

a)    O ICMS-DIFAL corresponde a uma exigência para as empresas que adquirem determinadas mercadorias de fora do Estado do RS e, em sua entrada no território gaúcho, devem recolher um diferencial de ICMS. É também conhecido como Imposto de Fronteira.

b)    A CONTRIBUIÇÃO SOCIAL DE 10% - FGTS é uma exigência instituída no ano de 2001 pagas por todas as empresas na ocasião de demissões sem justa causa de seus empregados, juntamente com a multa rescisória de 40%.

As empresas que tiverem interesse poderão contatar a entidade que disponibilizará maiores informações.

Fonte: Sindimadeira RS


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