O SINDIMADEIRA-RS está disponibilizando aos seus filiados a possibilidade de recuperar valores de tributos que podem ter sido recolhidos indevidamente.
Estas matérias referem-se ao ICMS-DIFAL (DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA) e à CONTRIBUIÇÃO SOCIAL DE 10% paga aos empregados demitidos sem justa causa:
a) O ICMS-DIFAL corresponde a uma exigência para as empresas que adquirem determinadas mercadorias de fora do Estado do RS e, em sua entrada no território gaúcho, devem recolher um diferencial de ICMS. É também conhecido como Imposto de Fronteira.
b) A CONTRIBUIÇÃO SOCIAL DE 10% - FGTS é uma exigência instituída no ano de 2001 pagas por todas as empresas na ocasião de demissões sem justa causa de seus empregados, juntamente com a multa rescisória de 40%.
As empresas que tiverem interesse poderão contatar a entidade que disponibilizará maiores informações.
Fonte: Sindimadeira RS