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29/11
Fiscalização do Ministério do Trabalho alerta sobre encaminhamento de férias coletivas
A Fiscalização do Trabalho do Ministério do Trabalho distribuiu alerta quanto às regras em vigor para férias coletivas. De acordo com a CLT quem determina o período de férias dos trabalhadores são os empregadores, embora a possibilidade de negociação entre as partes. Portanto, caso a empresa decida que todos os trabalhadores tirarão férias coletivas, os trabalhadores serão obrigados a aderir.

A Fiscalização do Trabalho do Ministério do Trabalho distribuiu alerta quanto às regras em vigor para férias coletivas. De acordo com a CLT quem determina o período de férias dos trabalhadores são os empregadores, embora a possibilidade de negociação entre as partes. Portanto, caso a empresa decida que todos os trabalhadores tirarão férias coletivas, os trabalhadores serão obrigados a aderir.

Ao optar pelas férias coletivas, o empregador precisa comunicar oficialmente e por escrito, no mínimo com no mínimo 15 dias de antecedência, ao trabalhador e ao seu sindicato, além da unidade mais próxima do Ministério do Trabalho. O empregador também precisa afixar avisos na empresa em locais onde os empregados possam vê-los. As férias coletivas podem ocorrer a qualquer tempo, desde que respeitado o prazo para comunicação oficial e a duração, que deve ser de no mínimo dez dias corridos. Caso o empregador decida adotar férias coletivas e siga os procedimentos da lei, o empregado deverá entrar em férias coletivas junto com os demais colegas de empresa, independentemente de haver aviso anterior indicando um período de férias individuais diferente.

Vale lembrar que o trabalhador tem direito a 30 dias de férias após cada período de 12 meses de trabalho, independentemente da modalidade, se individual ou coletiva. Definida as  férias coletivas, independente do período aquisição, o empregado entrará em férias com os demais trabalhadores. Ao retornar do período de férias coletivas, a contagem para o novo período de férias começa do zero. O pagamento das férias coletivas é feito da mesma maneira que as individuais, com o trabalhador recebendo na íntegra o salário do mês que estiver de férias, mais um valor equivalente a um terço do seu salário normal. O pagamento desses dois valores deve ser ocorrer até dois dias antes de o trabalhador entrar em férias. Além disso, as férias não podem começar dois dias antes de um feriado ou no dia do descanso semanal. Acesse o link http://trabalho.gov.br/noticias/5264-periodo-minimo-e-de-dez-dias-e-aviso-deve-ser-feito-com-15-dias-de-antecedencia

Fonte: Imprensa MTE


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