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06/12
Com reforma trabalhista juízes aplicam decisões contraditórias
Apesar da expectativa das empresas de mais segurança nas relações do trabalho a partir da reforma trabalhista, a Justiça tem concedido decisões contraditórias desde a entrada em vigor da Lei nº 13467, em 11 de novembro. Advogados aguardam uma orientação maior do Tribunal Superior do Trabalho (TST) sobre a aplicação da norma, mas isso ainda não ocorre os advogados aguardam uma orientação do TST sobre as normas.

Apesar da expectativa das empresas de mais segurança nas relações do trabalho a partir da reforma trabalhista, a Justiça tem concedido decisões contraditórias desde a entrada em vigor da Lei nº 13467, em 11 de novembro. Advogados aguardam uma orientação maior do Tribunal Superior do Trabalho (TST) sobre a aplicação da norma, mas isso ainda não ocorre os advogados aguardam uma orientação do TST sobre as normas.

Há magistrados, por exemplo, que já condenaram trabalhadores a pagar honorários de sucumbência (devidos ao advogado da parte vencedora) em processos antigos e outros que dispensam o pagamento por entenderem que no momento de propor a ação trabalhista a norma ainda não existia e, portanto, não seria possível ter ciência da possível condenação. Advogados apostam que a tendência é que os temas de direito material (que tratam dos pedidos e, si como terceirização, horas extras, horas intinere etc.) só poderão ser aplicados aos processos ajuizados após 11 de novembro. Já as questões processuais, como prazos e custas teriam aplicação imediata a todos os processos pendentes de decisão. Existe a expectativa de que o TST limite a aplicação da lei quando revisar as súmulas e jurisprudência da Corte em razão das alterações da reforma trabalhista. A Corte discutirá as questões em sessão do Pleno em 6 de fevereiro. Deve analisar 35 propostas de alteração de súmulas e orientações jurisprudenciais, que abrangem tópicos como custas processuais em  seguro-desemprego, horas intineres, férias, diárias intrajornada.

A Corte já revisou o regulamento interno sobre temas processuais, mas questões de direito material não foram discutidas. A tendência para o ministro do TST Aloysio Corrêa da Veiga, presidente da Comissão Permanente de Regimento Interno do TST, é analisar a cada caso se a nova será aplicada. "Nós vamos conviver com duas legislações durante um tempo. As matérias novas ainda não chegaram ao tribunal, sobretudo com relação ao direito material. Nos casos antigos não há que se falar das novas regras". Na tentativa de diminuir as incertezas, alguns Tribunais Regionais do Trabalho como o do RS editaram resoluções para orientar os juízes quanto à aplicação da norma.

No caso do TRT do Sul, a interpretação está de acordo com a tendência de no direito material aplicar a reforma somente aos processos posteriores. a tentativa de diminuir as incertezas, alguns Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs), como o TRT do Rio Grande do Sul editaram resoluções para orientar os juízes quanto à aplicação da norma.

http://www.valor.com.br/legislacao/5216117/com-reforma-trabalhista-juizes-aplicam-decisoes-contraditorias

Fonte: Valor Econômico


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