A Resolução nº 716 do Conselho Nacional de Transito (CONTRAN) tornou a inspeção veicular obrigatória, mas dessa vez em todo o país, com prazo para cumprimento até 31 de dezembro de 2019. O objetivo é evitar acidentes pela falta de manutenção nos veículos e será pré-requisito para o licenciamento anual.
Será realizada a cada dois anos em todos os veículos, com o cronograma definido pelo Detran de cada Estado. A exceção são os veículos 0km com capacidade para até sete passageiros, que não tenham sofrido acidente com danos de média ou grande monta e desde que mantenham suas características originais de fábrica. Nesses casos, a primeira inspeção deverá ser feita três anos após o emplacamento. Já os veículos de transporte de cargas e passageiros terão prazo menor, dependendo da sua finalidade. A inspeção será semestral para os veículos destinados ao transporte de escolares, anual para veículos utilizados no transporte rodoviário internacional de cargas e passageiros e para as Combinações de Veículos de Carga (CVC) com PBTC superior a 57 toneladas. Veículos de coleção não estão sujeitos à inspeção.
O Detran de cada Estado deverá adotar, até 1º de julho de 2018, um cronograma de inspeção veicular, chamado de Roadmap. Isso permitirá às indústrias se prepararem quanto aos itens de segurança que se tornarão obrigatórios. O cronograma deverá estabelecer os estudos técnicos e de regulamentação dos itens de segurança veicular a serem inspecionados. Para maiores informações http://portal.imprensanacional.gov.br/web/guest/todas?p_p_id=101&p_p_lifecycle=0&p_p_state=maximized&p_p_mode=view&_101_struts_action=%2Fasset_publisher%2Fview_content&_101_returnToFullPageURL=http%3A%2F%2Fportal.imprensanacional.gov.br%2Fweb%2Fguest%2Ftodas%3Fp_auth%3D6sj0Fs3D%26p_p_id%3D3%26p_
Fonte: Imprensa Nacional