SINDIMADEIRA-RS comemora mais uma conquista que apoiou inclusive financeiramente, depois de meses de análises técnicas e sugestões encaminhadas pelo Comitê de Base Florestal e Moveleiro da FIERGS, no qual é integrante, o Conselho Estadual do Meio Ambiente - CONSEMA - publicou na quinta (21) no D.O.E, a Resolução n° 370/2017 que dispõe sobre o regramento para o uso de derivados de madeira, em especial MDF e MDP (Medium Density Fib erb oard e Médium Density Particleb oard), não contaminados, como combustível alternativo/principal.
O documento considera que há viabilidade técnica de sistemas de uso de combustível alternativo, resguardada a proteção dos recursos atmosféricos do RS, e diante da grande geração destes resíduos em nas indústrias moveleiras, estabelece as seguintes definições: ”Materiais derivados de MDP, MDF e assemelhados, na forma de cavacos, serragem, pó de lixamento, compensado e demais derivados poderão ser utilizados como combustível em processo de geração de calor por combustão externa, em caldeiras e fornos nos quais a temperatura mínima na zona de queima seja superior a 750 °C, desde que não tenham sido tratados com produtos halogenados e/ou revestidos de PVC. As caldeiras e fornos deverão possuir, necessariamente, sistema de controle de temperatura, fixo ou portátil, na zona de queima, devidamente calibrado e sistema de registro.
É vedado o uso como combustível, em quaisquer processos de geração de calor por combustão, ou queima de MDP, em atividades de indústrias alimentícias, padarias, churrascarias, fornos em geral e demais atividades nos quais haja contato direto dos produtos da queima com produtos alimentares, ou que tenham sido tratados e/ou apresentem contaminação com produtos halogenados e/ou PVC.
A utilização de MDP e MDF e seus derivados como combustível em casos de co-processamento em fornos de clínquer no Estado dependerá de prévio licenciamento junto à FEPAM. A Resolução, assinada pela presidente do CONSEMA, Maria Patrícia Mollmann, também fixa os limites máximos de emissão de poluentes e sua destinação.
Fonte: Sindimadeira-RS/COMBASE/FIERGS