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03/01
Regulamentada Queima de MDF no Rio Grande do Sul
SINDIMADEIRA-RS comemora mais uma conquista que apoiou inclusive financeiramente, depois de meses de análises técnicas e sugestões encaminha¬das pelo Comitê de Base Florestal e Moveleiro da FIERGS, no qual é integrante, o Conselho Estadual do Meio Ambiente - CONSEMA

SINDIMADEIRA-RS comemora mais uma conquista que apoiou inclusive financeiramente, depois de meses de análises técnicas e sugestões encaminha­das pelo Comitê de Base Florestal e Moveleiro da FIERGS, no qual é integrante, o Conselho Estadual do Meio Am­biente - CONSEMA - publicou na quinta (21)  no D.O.E, a Resolução n° 370/2017 que dispõe sobre o regramento para o uso de derivados de madeira, em especial MDF e MDP (Medium Density Fib erb oard e Médium Density Par­ticleb oard), não contaminados, como combustível alternativo/principal.

O documento considera que há viabilidade técnica de sistemas de uso de combustível alternativo, resguardada a proteção dos recur­sos atmosféricos do RS, e diante da grande geração destes resíduos em nas indústrias moveleiras, es­tabelece as seguintes definições: ”Materiais derivados de MDP, MDF e assemelhados, na forma de ca­vacos, serragem, pó de lixamento, compensado e demais derivados poderão ser utilizados como com­bustível em processo de geração de calor por combustão externa, em caldeiras e fornos nos quais a temperatura mínima na zona de queima seja superior a 750 °C, des­de que não tenham sido tratados com produtos halogenados e/ou revestidos de PVC. As caldeiras e fornos deverão possuir, necessa­riamente, sistema de controle de temperatura, fixo ou portátil, na zona de queima, devidamente ca­librado e sistema de registro.

É vedado o uso como combus­tível, em quaisquer processos de geração de calor por combustão, ou queima de MDP, em atividades de indústrias alimentícias, pada­rias, churrascarias, fornos em geral e demais atividades nos quais haja contato direto dos produtos da queima com produtos alimentares, ou que tenham sido tratados e/ou apresentem contaminação com produtos halogenados e/ou PVC.

A utilização de MDP e MDF e seus derivados como combustível em casos de co-processamento em fornos de clínquer no Estado de­penderá de prévio licenciamento junto à FEPAM. A Resolução, as­sinada pela presidente do CON­SEMA, Maria Patrícia Mollmann, também fixa os limites máximos de emissão de poluentes e sua destinação.

Fonte: Sindimadeira-RS/COMBASE/FIERGS


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