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31/01
Documento da CNI avalia Reforma Trabalhista e orienta empresariado
Após 70 anos a CLT passou por uma grande revisão em 2017. Defendida pela CNI com o propósito de modernizar as regras, a Reforma Trabalhista produziu mudanças importantes, embora ainda necessite de aperfeiçoamentos A Lei n. 13.467/2017 alterou 106 dos 922 artigos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT): 54 foram alterados, 43 inseridos, 9 são novos e/ou revogados. Além disso, na Lei n. 6.019/1974 (regulamentação de terceirização) foram alterados 2 artigos e inseridos 3 novos.

Após 70 anos a CLT passou por uma grande revisão em 2017. Defendida pela CNI com o propósito de modernizar as regras, a Reforma Trabalhista produziu mudanças importantes, embora ainda necessite de aperfeiçoamentos A Lei n. 13.467/2017 alterou 106 dos 922 artigos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT): 54 foram alterados, 43 inseridos, 9 são novos e/ou revogados.

Além disso, na Lei n. 6.019/1974 (regulamentação de terceirização) foram alterados 2 artigos e inseridos 3 novos. Ainda foram realizados alguns ajustes pontuais na legislação esparsa. Tudo isso resultou em 114 artigos entre inseridos e alterados. A CNI elaborou o documento “Panorama Anterior e Posterior às normas contidas na MP 808/2017. A entidade avalia que as principais novidades trazidas pela lei estão: prevalência do negociado sobre o legislado; fim da ultratividade dos instrumentos coletivos; exclusão do cômputo das horas “in itinere” na jornada de trabalho; a regulamentação do tele trabalho e do trabalho intermitente; previsão de que a contribuição sindical passa a ser facultativa. Tudo isso sem afetar direitos fundamentais dos trabalhadores, como férias, 13º, licença-maternidade e paternidade, seguro desemprego, FGTS, aposentadoria.

A seguir, apresentam-se as alterações promovidas pela lei, em vigor desde 11 de novembro de 2017, atualizada com as alterações realizadas pela Medida Provisória (MP) 808, editada em 14 de novembro de 2017. Ressalta-se que o artigo 2º da MP 808/2017 estabelece que “o disposto na Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017, se aplica, na integralidade, aos contratos de trabalho vigentes”. Assim, ponto a ponto, os temas estão dispostos na ordem estabelecida na lei, com o cenário que se tinha antes da sua publicação, o que prevê o seu texto, bem como o que foi modificado nesse texto pela MP 808/2017. A abordagem das mudanças feitas pela CNI está catalogada desta maneira: grupo econômico; permanência do empregado na empresa para atender interesse pessoal; direito comum como fonte subsidiária do direito do trabalho; restrição ou criação de direitos por enunciados de jurisprudência; responsabilidade do sócio retirante; prescrição de pedidos de prestações sucessivas; prescrição intercorrente; multas administrativas; horas in itinere; trabalho em tempo parcial; realização de horas extras; compensação de jornada; banco de horas; jornada 12x36; tele trabalho; pagamento do intervalo intrajornada.; parcelamento de férias; dano extrapatrimonial; intervalo de 15 minutos para o trabalho extraordinário da mulher; trabalho da empregada gestante e lactante; descanso para amamentação; trabalho do autônomo; trabalho intermitente; negociação individual; sucessão empresarial; uniforme;  parcelas que não integram a remuneração; equiparação salarial; incorporação da gratificação de função; procedimentos de rescisão contratual; equiparação de dispensa imotivada individual, plural  e coletiva; plano de demissão voluntária ou incentivada; justa causa; perda de habilitação profissional; rescisão do contrato de trabalho por acordo; arbitragem; 34 quitação anual de obrigações trabalhistas; comissão de representação dos empregados; contribuição sindical; negociação coletiva – negociado sobre o legislado; negociação coletiva – ultratividade; acordo coletivo de trabalho x convenção coletiva de trabalho; homologação de acordo extrajudicial; procedimentos para criação de súmulas; contagem de prazos no processo do trabalho; teto para custas processuais; concessão do benefício da justiça gratuita;  honorários periciais; honorários de sucumbência; responsabilidade por dano processual; exceção de incompetência; ônus da prova; reclamação trabalhista; pedido e desistência; preposto; efeitos do não comparecimento do reclamante e do reclamado em audiência; desconsideração da personalidade jurídica; execução de contribuições sociais; execução de ofício; impugnação dos cálculos; atualização de débitos trabalhistas e multas administrativas;  garantia à execução; banco nacional de devedores trabalhistas; recurso de revista – preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional; incidente de uniformização de jurisprudência pelos trts; recurso de revista – ausência de pressupostos de admissibilidade; recurso de revista – transcendência; depósito recursal; contribuições previdenciárias e depósito do FGTS; terceirização. Para acessar o documento na íntegra utilize o link a seguir: http://www.portaldaindustria.com.br/relacoesdotrabalho/media/publicacao/chamadas/Modernizacao%20Trabalhista%20-%20Panorama%20anterior

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MP%20808%20-%20WEB.pdf

Fonte: CNI


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