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07/02
Terça-feira de Carnaval não é feriado
Esta Federação já se pronunciou em outras oportunidades e vem reiterando, em face da falta de uma compreensão efetiva e legal, que a terça-feira de carnaval não é feriado, porquanto inexistente no ordenamento jurídico brasileiro lei que confira a esse dia tal
natureza.

Esta Federação já se pronunciou em outras oportunidades e vem reiterando, em face da falta de uma compreensão efetiva e legal, que a terça-feira de carnaval não é feriado, porquanto inexistente no ordenamento jurídico brasileiro lei que confira a esse dia tal

natureza.

DOS FERIADOS CIVIS

Nenhum ato normativo, mesmo emanado de autoridade governamental, que não tenha se submetido ao solene processo legislativo constitucional, poderá fixar ou declarar feriado nacional, posto estabelecer a Lei nº 9.093, de 12/09/1995, que os feriados civis

são declarados em lei federal. Diz o artigo 1º da aludida lei:

“Ar t. 1º - São feriados civis:

I . os declarados em lei federal;

II . a data magna do Estado fixada em lei estadual;

III . os dias do início e do término do ano do centenário de fundação do Município.” Como demonstrado, os feriados civis só podem ser instituídos mediante lei federal, observadas as formalidades constitucionais.

Convém chamar a atenção que dentre os feriados civis se inseriu “a data magna do Estado, fixada em lei estadual”. Essa “data magna”, para o Estado do Rio Grande do Sul, contemplada como feriado civil, é o dia 20 de setembro.

 

DOS FERIADOS RELIGIOSOS (MUNICIPAIS)

Aos municípios compete, observado o ritual de edição de leis municipais, a declaração dos feriados religiosos, em número não superior a quatro, neste incluída, obrigatoriamente, a Sexta-Feira da Paixão.

 

Os feriados nacionais, declarados por lei federal, ex vi da Lei nº 662, de 6-4-1949, alterada pela Lei nº 10.607, de 19-12-2002, atualmente, são os seguintes :

1º de janeiro Confraternização Universal Lei nº 662/49

21 de abri l Tiradentes Lei nº 662/492

1º de maio Dia do Trabalho Lei nº 662/49

7 de setembro Independência do Brasil Lei nº 662/49

12 de outubro Nossa Senhora Aparecida – Padroeira do Brasil Lei nº 6.802/80 02 de novembro e Finados Lei nº 662/492 15 de novembro Proclamação da República Lei nº 662/49 25 de dezembro Natal Lei nº 662/49 Portanto, terça-feira de carnaval é dia útil para todos os efeitos legais. Não obstante, empresas e trabalhadores poderão estipular

alguma modalidade de prorrogação da jornada, de forma a compensar a dispensa do trabalho na terça-feira de carnaval, situação que poderá também ser superada via banco de horas.

Fonte: FIERGS


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