A Fazenda Nacional regulamentou em Portaria os “Procedimentos para o Bloqueio Extrajudicial de Bens e Direitos e para e Dação de Bens Imóveis. São duas Portarias: a Portaria PGFN nº 32/2018 regulamenta o procedimento de dação em pagamento de bem imóveis para extinção de débitos de natureza tributária inscritos em dívida ativa; a Portaria PGFN nº 33/2018 disciplina a indisponibilidade extrajudicial de bens e direitos. Ambos os documentos foram publicados no DOU no dia 9 de fevereiro.
O conteúdo constou do Alerta Gerencial da Gerência Técnica e de suporte aos Conselhos Temáticos (CONTEC/FIERGS) e pode ser obtido no Portal ou através do e mail contec@fiergs.org.br.
Fonte: FIERGS