Duas testemunhas de um processo trabalhista acabaram multadas em R$ 11,7 mil (o equivalente a 9% do valor da causa) por falso testemunho. A decisão é do juiz José Cairo Junior, da 3ª Vara do Trabalho de Ilhéus (BA). Além de negar os pedidos de horas extras, adicional noturno e desvio de função, o juiz aplicou multa a dois outros funcionários que testemunharam no processo.
O trabalhador que entrou com a ação também foi condenado a pagar R$ 2,6 mil pelas custas do processo e R$ 13 mil em honorários sucumbenciais, totalizando R$ 15,6 mil. A ação foi apresentada um dia antes de entrar em vigora nova CLT. Um dos colegas afirmou ter começado a trabalhar na empresa em questão no dia 1° de julho de 2017. O juiz rebateu afirmando ser esta a data de demissão do autor da ação, o que teria deixado a testemunha nervosa. O trabalhador argumentou que estava trabalhando havia dois meses antes da formalização, afirmando também, mais tarde, que trabalhava pela manhã. O juz autor da decisão entendeu que os controles de frequência, que são fidedignos segundo o próprio reclamante, demonstram que nos últimos dois meses da relação de emprego, o trabalho foi prestado durante a noite.
No outro caso, a testemunha teria afirmado que o autor da ação trabalhou desde que contratado como operador de empilhadeira. Este, no entanto, disse, em depoimento, que passou a exercer a função uma semana após a contratação. Os dois foram admitidos no mesmo dia. A contradição entre os depoimentos, mantidos na sequencia pelos depoentes, levou o juiz Caio Junior a determinar o envio das peças ao Ministério Público e a multa, pois na sua avaliação faltar com a verdade em juízo “constitui ato atentatório à dignidade da Justiça”. Para definir o valor, ele afirmou que, no âmbito do processo trabalhista, a testemunha que falta com a verdade deve ser condenada ao pagamento de uma multa tendo como parâmetro a multa pela litigância de má-fé.
Sobre a aplicação da mudanças da reforma trabalhista, o juiz ressaltou que, ao contrário do que ocorre com as normas de Direito material, as leis processuais produzem efeitos imediatos. Para ler a íntegra do despacho acesse https://www.conjur.com.br/dl/jose-cairo-junior-multa-testemunhas.pdf
Fonte: Consultor Jurídico