Cartas contendo as Guias de Arrecadação do FUNDEFLOR 2018 começaram a ser enviadas pelos Correios aos empreendimentos que estejam em dia no Cadastro Florestal Estadual. Excepcionalmente, a data limite para pagamento da Guia do FUNDEFLOR 2018, será 30 de abril de 2018, incidindo multas e juros após a data. Para informações sobre taxas não recolhidas em anos anteriores contatar via e-mail cadastro-florestal@agricultura.rs.gov.br. Maiores informações sobre o Cadastro Florestal estão disponíveis no link www.agricultura.rs.gov.br/cadastro-florestal.
Fonte: Secretaria Estadual da Agricultura/RS