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28/03
Estado publica Programa de compensação de precatórios com dívida ativa e com modalidades especiais para pagamento de ICMS
O Estado do Rio Grande do Sul publicou na última quinta-feira, 22 de março, o Decreto nº 53.974, que institui o programa COMPENSA/RS, com o objetivo de regulamentar os procedimentos para a compensação de débitos de natureza tributária ou de outra natureza, inscritos em dívida ativa, com precatórios vencidos, próprios ou de terceiros, do Estado do Rio Grande do Sul, suas autarquias e fundações.

O Estado do Rio Grande do Sul publicou na última quinta-feira, 22 de março, o Decreto nº 53.974, que institui o programa COMPENSA/RS, com o objetivo de regulamentar os procedimentos para a compensação de débitos de natureza tributária ou de outra natureza, inscritos em dívida ativa, com precatórios vencidos, próprios ou de terceiros, do Estado do Rio Grande do Sul, suas autarquias e fundações.

O Decreto regulamenta a Lei Estadual nº 15.038/2017, que, conforme informado no Comunicado Técnico nº 27/2017, busca dar cumprimento à atual previsão dos arts. 101 e 105 do Ato das Disposições Constitucionais Provisórias (ADCT). Tais artigos determinam que todos os precatórios dos Estados, Distrito Federal e Municípios vencidos na data base de 25.03.2015 deverão ser pagos até 31.12.2020, bem como autoriza a compensação dos precatórios devidos com débitos de natureza tributária ou de outra natureza que tenham sido inscritos na dívida ativa dos Estados.

De acordo com informações da Secretaria da Fazenda e da Procuradoria Geral do Estado, a dívida do governo com precatórios atualmente é de cerca de R$ 12 bilhões. Já a dívida ativa dos contribuintes com o Estado supera a marca de R$ 43 bilhões, dos quais R$ 37 bilhões foram inscritos até 25 de março de 2015, período de corte para adesão ao programa.

O pleito pela compensação de precatórios com débitos em dívida ativa foi objeto de atuação da FIERGS junto à Assembleia Legislativa, e neste processo registramos êxito na melhoria de condições em relação ao projeto original, tais como o parcelamento da entrada e redução dos honorários devidos nas ações judiciais vinculadas à dívida ativa.

Ademais, o mencionado Decreto também possibilita modalidades especiais de adesão ao COMPENSA/RS para os contribuintes de ICMS com descontos em juros e multa e pagamento parcelado. Para ler a íntegra do Decreto acesse:

 

http://www.al.rs.gov.br/legis/M010/M0100099.ASP?Hid_Tipo=TEXTO&Hid_TodasNormas=64526&hTexto=&Hid_IDNorma=64526

 

Fonte: FIERGS/AL.RS


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