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04/04
Congresso derruba veto a parcelamento de dívidas de micro e pequenas empresas
O Congresso Nacional derrubou, nesta terça-feira (3), três vetos a projetos de lei que passarão a ter vigência após a promulgação. Um deles é o Projeto de Lei Complementar (PLP) 171/15, do deputado Geraldo Resende (PSDB-MS), conhecido como Refis das micro e pequenas empresas. Como se trata de um veto total, o texto será publicado como nova lei.

O Congresso Nacional derrubou, nesta terça-feira (3), três vetos a projetos de lei que passarão a ter vigência após a promulgação. Um deles é o Projeto de Lei Complementar (PLP) 171/15, do deputado Geraldo Resende (PSDB-MS), conhecido como Refis das micro e pequenas empresas. Como se trata de um veto total, o texto será publicado como nova lei.

Após negociações nos primeiros meses do ano, o próprio governo passou a defender a derrubada do veto ao PLP 171/15; sessão do Congresso desta terça durou mais de seis horas

Também foram derrubados os vetos parciais ao PL 6437/16, que reformula parâmetros de remuneração e atribuições dos agentes comunitários de saúde e de combate a endemias; e ao PL 9206/17, que institui o Programa de Regularização Tributária Rural (PRR).

O projeto sobre o Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pert-SN) foi aprovado pela Câmara dos Deputados em dezembro de 2017 e vetado em janeiro de 2018.

No veto, o governo argumentou que, por ser o Simples Nacional um regime de tributação diferenciado, com alíquotas menores, não caberia o parcelamento com a consequente exclusão do empresário em dívida. O Ministério da Fazenda também disse que o parcelamento iria contra a emenda constitucional do teto de gastos.

Entretanto, após negociações no decorrer dos primeiros meses do ano, o próprio governo passou a defender a derrubada do veto, sem especificar como lidará com o impacto orçamentário, previsto para o próximo ano.

Pagamento alongado
De acordo com o substitutivo do deputado Otavio Leite (PSDB-RJ), o parcelamento valerá para débitos vencidos até a competência de novembro de 2017, aplicando-se inclusive para aqueles parcelados inicialmente pela Lei Complementar 123/06 e pela Lei Complementar 155/16, que reformulou regras do regime e permitiu parcelamento em 120 meses.

As empresas devedoras terão de pagar 5% do valor da dívida consolidada, sem reduções, em até cinco parcelas mensais e sucessivas.

O restante poderá ser pago com descontos de 100% dos encargos legais e honorários advocatícios da seguinte forma:
- integralmente, com redução de 90% dos juros de mora e de 70% das multas;
- parcelado em 145 meses, com redução de 80% dos juros de mora e de 50% das multas; ou
- parcelado em 175 meses, com redução de 50% dos juros de mora e de 25% das multas.
O valor mínimo das prestações será de R$ 300, exceto para os microempreendedores individuais (MEI), cujo valor será estipulado pelo Conselho Gestor do Simples Nacional (CGSN).



Fonte: Agência Câmara Notícias


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