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11/04
Cadastro Eletrônico no SICAF a partir de Junho
A partir de junho as micro e pequenas empresas que vendem para a administração pública terão que se cadastrar no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (Sicaf) que será 100% digital.

A partir de junho as micro e pequenas empresas que vendem para a administração pública terão que se cadastrar no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (Sicaf) que será 100% digital. Uma Instrução Normativa com as regras de funcionamento do sistema e orientações aos usuários será editada pelo governo, determinando que todas as unidades cadastradoras serão substituídas por um serviço eletrônico único e não haverá mais atendimento presencial.

O usuário não precisará pagar nenhuma taxa pelo serviço, que continuará sendo gratuito. Para entrar no Sicaf 100% Digital, o fornecedor deverá utilizar certificado digital Pessoa Física ICP-Brasil, que poderá ser feito por sócio ou responsável pela empresa cadastrado na Receita Federal. A autenticação será realizada pelo Portal Brasil Cidadão, uma plataforma do governo com acesso digital único do usuário aos serviços públicos.

O portal é a plataforma unificada para reduzir os problemas enfrentados pelos cidadãos e empresas, que hoje necessitam acessar vários sistemas da administração pública utilizando logins diferentes. O certificado digital tem o objetivo de garantir a segurança das informações confidenciais dos fornecedores. Além disso, o uso da certificação reduz despesas com deslocamentos, cópias e autenticações e proporciona mobilidade, autenticidade, validade jurídica, integridade e confiabilidade ao processo de cadastramento. O usuário poderá aproveitar o mesmo certificado usado para o envio da declaração de imposto de renda, desde que esteja válido e seja Certificado Digital Pessoa Física ICP-Brasil.

O usuário que tiver cadastro validado até a data da mudança do Sicaf poderá participar normalmente das licitações mas, para fins de habilitação, deverá realizar upload dos documentos visando à manutenção cadastral, conforme exigências do edital. Com o novo modelo 1.855 unidades cadastradoras serão extintas, mas a consulta de ocorrências e o cadastro de fornecedores estrangeiros e infratores, além das consultas usuais continuam sendo oferecidas pelo sistema normalmente. As dúvidas sobre o novo sistema podem ser esclarecidas no Portal de Compras:https://www.comprasgovernamentais.gov.br/index.php/sicaf-100digital-faq

Fonte: Portal do Planalto


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