O Diário Oficial da União (DOU) publicou na segunda-feira (9) a Lei Complementar 162/2018, que instituiu o Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional (Pert-SN), mais conhecido como Refis da Pequena Empresa. A Lei tinha sido vetada integralmente pelo presidente Michel Temer, mas, na semana passada, o veto foi derrubado pelo Congresso. Com isso, micro e pequenas empresas poderão parcelar débitos em condições facilitadas, com descontos em multas e em encargos legais. Os interessados poderão aderir ao parcelamento em até 90 dias. O conteúdo pode ser acessado em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/Lcp162.htm
Fonte: Sindimadeira RS