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11/04
Sancionado reajuste do Piso Mínimo Regional
O Diário Oficial do Estado publicou dia 4 a sanção do Governador do RS da Lei n° 15.141/2018 que reajusta em 1,81% o Piso Regional O aumento mantém o mesmo critério utilizado no exercício de 2017 seguindo a variação aplicada ao salário mínimo no âmbito federal.

O Diário Oficial do Estado publicou dia 4 a sanção do Governador do RS da Lei n° 15.141/2018 que reajusta em 1,81% o Piso Regional  O aumento mantém o mesmo critério utilizado no exercício de 2017 seguindo a variação aplicada ao salário mínimo no âmbito federal. Para os trabalhadores na agricultura, pecuária, e da construção civil o piso será de R$ 1.196,47. Nas indústrias de papel, papelão e cortiça o salário mínimo será de R$ 1.224,01. Nas indústrias do mobiliário, movimentadores de mercadorias em geral, no comércio armazenador, auxiliares de administração de armazéns gerais R$ 1.251,78. Para os vigilantes e empregados em terminais de contêineres a remuneração mínima passa a R$ 1.301,00. A FIERGS reforça a posição pela extinção do Piso Regional, pois o instrumento não gera emprego e renda. Pelo contrário, eleva os custos das atividades econômicas no território gaúcho, desestimulando o crescimento e afastando novos investimentos, além de contaminar os reajustes de outras categorias, mesmo que essa não seja sua função. Para ler a íntegra da Lei acesse http://www.al.rs.gov.br/legis/M010/M0100099.ASP?Hid_Tipo=TEXTO&Hid_TodasNormas=64542&hTexto=&Hid_IDNorma=64542

Fonte: FIERGS/SINDIMADEIRA RS


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