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16/05
Persiste insegurança jurídica após seis meses de reforma trabalhista
Embora o número de denúncias feitas ao Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Sul (MPT-RS) tenha diminuído 13,6% no primeiro quadrimestre de 2018 sobre o ano anterior e registrado queda de 40,1% em ações ajuizadas no primeiro trimestre, o que significou menos 10,8% nas demandas ao Ministério do Trabalho, as interpretações dadas à Reforma Trabalhista em vigor, preocupa capital e do trabalho.

Embora o  número de denúncias feitas ao Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Sul (MPT-RS) tenha diminuído 13,6% no primeiro quadrimestre de 2018 sobre o ano anterior e registrado queda de 40,1% em ações ajuizadas no primeiro trimestre, o que significou menos 10,8% nas demandas ao  Ministério do Trabalho, as interpretações dadas à Reforma Trabalhista em vigor, preocupa capital e do trabalho.

Em entrevista concedida à Rádio Gaúcha, Marcelo Goulart, titular regional da Coordenadoria Nacional de Combate às Fraudes nas Relações de Trabalho (Conafret), procurador do MPT em Porto Alegre, afirmou que  a queda se deve a incertezas inseridas pela reforma trabalhista, realizada através de Lei nº 13.467, que entrou em vigor em 11 de novembro. Para o procurador, no entanto, ainda é cedo para avaliar a variação do número de denúncias ao MPT. Para ele com a extinção da MP, dispositivos voltaram à redação original da reforma trabalhista.

Entre os pontos alterados pela MP, estavam  a exigência de acordo coletivo para a celebração de contratos que previssem 12 horas seguidas de trabalho por 36 horas de descanso. Com a expiração da MP, o contrato pode ser feito agora direta e individualmente entre o trabalhador e o empregador.  No MPT, nacionalmente, há comissões e grupos de trabalho que estudam a reforma sob diversos aspectos jurídicos e sociais, além do Observatório da Reforma Trabalhista, alimentado com estudos de diversas áreas e aberto a todos os membros e servidores da instituição.

Atualmente, três das oito coordenadorias temáticas do MPT emitiram orientações de interpretação dos pontos alterados pela Lei: a Conafret, e as Coordenadorias Nacionais de Promoção de Igualdade de Oportunidades e Eliminação da Discriminação no Trabalho (Coordigualdade) e de Combate às Irregularidades Trabalhistas na Administração Pública (Conap).     

Atualmente, tramitam no Supremo Tribunal Federal (STF) diversas ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) contra a Lei da reforma trabalhista, uma delas de autoria do Ministério Público da União (MPU), ajuizada através da Procuradoria Geral da República (PGR). A ADI tem relatoria do ministro Roberto Barroso. A Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) também é autora de duas ADIs, solicitando a suspensão das regras referentes a limites para a fixação do valor de indenização por dano moral, decorrente da relação de trabalho, entre outras.

Fonte: MPT/RS


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