O Ministério do Trabalho emitiu parecer de esclarecimento Sobre a Portaria nº 349, de 23 de maio de 2018, publicada na edição da quinta-feira (24) do Diário Oficial da União (DOU), relativo aos contratos de trabalho para trabalhadores autônomos e no modelo intermitente, formatados pela Lei n 13.467/2017 (Modernização Trabalhista), que receberam normatização via Portaria nº 349, de 23 de maio de 2018, assinada pelo ministro do Trabalho, Helton Yomura.
A portaria, esclarece o TEM, é fundamentada no poder regulamentar dos ministros de Estado, conforme regra estabelecida pelo artigo 87, II da Constituição Federal, que permite a expedição de instruções para a execução das leis, decretos e regulamentos. O documento do Ministério do Trabalho oferece, com a edição desta portaria e com a aprovação ministerial do parecer Jurídico da Advocacia Geral da União nº 00248/2-018, publicado na edição do DOU do dia 15 deste mês, a segurança jurídica necessária para a fiel execução da legítima manifestação legislativa do Congresso Nacional, que produziu a exitosa Modernização Trabalhista.
Ao final enfatiza que a regulamentação de pontos da Modernização Trabalhista possibilitada pela Portaria nº 349 confere mais segurança jurídica, sobretudo aos contratos que envolvem o trabalho autônomo e o intermitente.
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Fonte: DOU/MTE/SINDIMADEIRA RS