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30/05
Alerta gerencial sobre adiamento de vigência para bloqueio extrajudicial de bens
A FIERGS publicou na tarde desta terça-feira “Alerta Gerencial” referente ao adiamento do início do prazo de vigência do Bloqueio Extrajudicial de Bens sem autorização judicial, publicado pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional na edição de segunda-feira (28) do Diário Oficial da União. A Portaria nº 42, adia para o dia 1º de outubro de 2018 o início do prazo de vigência da Portaria PGFN nº 33.

A FIERGS publicou na tarde desta terça-feira “Alerta Gerencial” referente ao adiamento do início do prazo de vigência do Bloqueio Extrajudicial de Bens sem autorização judicial, publicado pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional na edição de segunda-feira (28) do  Diário Oficial da União.

A Portaria nº 42, adia para o dia 1º de outubro de 2018 o início do prazo de vigência da Portaria PGFN nº 33. A referida Portaria que regulamenta os arts. 20-B e 20-C da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002 e disciplina o procedimento de bloqueio extrajudicial de bens sem autorização judicial, dispunha que tais procedimentos administrativos deveriam entrar em vigor na primeira quinzena de junho. Ainda pelo novo texto, após encerrado o prazo para pagamento da dívida, a averbação extrajudicial da Certidão de Dívida Ativa em órgãos de registro, com a consequente indisponibilidade do bem fica restrita às certidões inscritas também a partir de 1º de outubro do corrente ano. Ademais, a Portaria ampliou de 10 para 30 dias o prazo para que o devedor ofereça garantia antecipada à Execução Fiscal ou apresente pedido de revisão de dívida inscrita - PRDI.

Entre outras alterações, foi também incluída no texto a previsão de que a pequena propriedade rural, o bem de família e demais bens considerados impenhoráveis não se sujeitam à averbação pré-executória de bens e direitos. http://sijut2.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=92307

Fonte: FIERGS/SINDIMADEIRA RS


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