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06/06
MP altera prazo para adesão ao Programa de Regularização Tributária Rural
Foi publicada no Diário Oficial da União na quarta-feira (30) a Medida Provisória nº 834, que prorroga até 30 de outubro de 2018 o prazo final de adesão ao Programa de Regularização Tributária Rural (PRR). Também chamado Refis Rural, o PRR permite o parcelamento, com descontos, de débitos de produtores rurais com a contribuição social de 2,1% sobre a receita bruta, conhecida popularmente como Funrural.

Foi publicada no Diário Oficial da União na quarta-feira (30) a Medida Provisória nº 834, que prorroga até 30 de outubro de 2018 o prazo final de adesão ao Programa de Regularização Tributária Rural (PRR). Também chamado Refis Rural, o PRR permite o parcelamento, com descontos, de débitos de produtores rurais com a contribuição social de 2,1% sobre a receita bruta, conhecida popularmente como Funrural.

Desde sua aprovação no final de 2017 os produtores alegavam que o prazo dado na lei do Refis era curto para reunir toda a documentação necessária à renegociação dos débitos tributários. A regulamentação do PRR só foi divulgada no final de janeiro pela Receita Federal, o que reduziu ainda mais o tempo para aderir ao programa. Daí, a necessidade de prorrogação do prazo.

Fonte: DOU/SINDIMADEIRA RS


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