Estão suspensos no País, por decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, todos os processos judiciais, individuais ou coletivos, em curso nas demais instâncias do Judiciário, envolvendo a inconstitucionalidade ou suspensão de eficácia da Medida Provisória 832/2018, que estabeleceu a política de preços mínimos do transporte rodoviário de cargas, e da Resolução 5820/2018 da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), que regulamentou a MP.
A decisão do relator foi tomada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5956, ajuizada pela Associação do Transporte Rodoviário de Carga do Brasil (ATR Brasil), A determinação alcança da Ação movida no último dia 6 de junho pela FIERGS e Sindicatos Empresariais do RS, entre os quais o SINDIMADEIRA RS. Conforme o relator, a suspensão é necessária para que se alcance uma solução jurídica uniforme e estável quanto à validade das normas questionadas, uma vez que as ações nas instâncias inferiores podem gerar comandos conflitantes sobre a controvérsia em análise no STF.
O ministro também determinou a tramitação conjunta da ADI 5956 com a ADI 5959, ajuizada pela Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) contra as mesmas normas. O ministro Luiz Fux agendou para esta quarta-feira (20) audiência preliminar à visando a apreciação do pedido cautelar. Para o encontro foram intimados a advogada-geral da União, o ministro dos Transportes; o diretor da ANTT; um representante da Associação do Transporte Rodoviário de Carga do Brasil (ATR Brasil), um representante da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) e procuradora-geral da República.
Fonte: Imprensa STJ