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20/06
Ministério autoriza cronograma para implantação da UTE em Cambará do Sul
O Diário Oficial da União (DOU) publicou na terça-feira, 12 de junho, Portaria do Ministério de Minas e Energia (MME nº 245) autorizando a implantação e exploração da UTE Cambará e reconhecendo seu enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI).

O Diário Oficial da União (DOU) publicou na terça-feira, 12 de junho, Portaria do Ministério de Minas e Energia (MME nº 245) autorizando a implantação e exploração da UTE Cambará e reconhecendo seu enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI).

A empresa, cujo projeto vem sendo gestado desde 2014 com a participação direta do SINDIMADEIRA RS, Prefeitura de Cambará, governo do RS e empreendedores, é autorizada a estabelecer-se como “Produtor Independente de Energia Elétrica”, mediante a implantação e exploração da Central Geradora Termelétrica no Município de Cambará do Sul (RS), fornecendo a RGE.

O início da operação comercial está previsto para o dia 1º de dezembro de 2020. Sua capacidade instalada será de 50.000 kW com fornecimento de 46.100 kW médios de garantia física de energia. A UTE é constituída por uma Unidade Geradora, em ciclo Rankine, utilizando cavaco e resíduo de madeira como combustível principal.

Aos empreendedores caberá, por sua exclusiva responsabilidade e ônus, o complexo composto por Subestação Elevadora de 13,8/138 kV, junto à Central Geradora, e uma Linha em 138 kV com 43 quilômetros de extensão, em Circuito Simples, interligando a Subestação Elevadora à Subestação São Francisco de Paula, esta de propriedade da Rio Grande Energia S.A. (RGE). Conforme cronograma ajustado com a ANEEL até 31 de outubro de 2018 a Central Geradora Termelétrica terá de apresentar Licença Ambiental de Instalação pela  SEMA (RS); comprovar contrato de fornecimento do projeto, construção, montagem e compra de equipamentos. Até 1º de novembro o empreendimento garantir a o aporte de capital ou garantia do financiamento de pelo menos 20% do orçamento necessário à implantação da Usina e iniciar as obras civis.

Os contratos com fornecedores do combustível devem ser apresentados até 1º de junho de 2019 quando começa a instalação dos equipamentos eletromecânicos da unidade geradora e que deverá estar concluída até 30 de setembro de 2019. As Obras do Sistema de Transmissão de interesse restrito serão iniciadas até 1º de fevereiro de 2019 e a fase de operação em teste da unidade geradora prevista até 1º de novembro de 2020. A Operação Comercial da Unidade Geradora começa 30 dias depois. Para ler a íntegra da Portaria 245, acesse http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=14/06/2018&jornal=515&pagina=100&totalArquivos=130

Fonte: DOU/SINDIMADEIRA RS


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