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27/06
Instrução Normativa sobre normas processuais pós Reforma Trabalhista
O Pleno do TST aprovou na quinta-feira (21) a Instrução Normativa 41/2018, estabelecendo normas de direito processual relativas à Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista). De acordo com o texto a aplicação das normas processuais previstas pela reforma é imediata, sem atingir, no entanto, situações iniciadas ou consolidadas na vigência da lei revogada.

O Pleno do TST aprovou na quinta-feira (21) a Instrução Normativa 41/2018, estabelecendo normas de direito processual relativas à Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista). De acordo com o texto a aplicação das normas processuais previstas pela reforma é imediata, sem atingir, no entanto, situações iniciadas ou consolidadas na vigência da lei revogada. Assim, a maioria das alterações processuais não se aplica aos processos iniciados antes de 11/11/2017, data em que a Lei 13.467 entrou em vigor.

O documento é resultado do trabalho de nove ministros do TST em comissão instituída em fevereiro para analisar as alterações introduzidas na CLT. As instruções normativas não têm natureza vinculante, ou seja, não são de observância obrigatória pelo primeiro e pelo segundo graus. Contudo, sinalizam como o TST aplica as normas por elas interpretadas. A íntegra da Resolução 221/2018, que edita a Instrução Normativa está em  41/2018. http://www.tst.jus.br/documents/10157/2374827/RESOLUCAO+221+-+21-06-2018.pdf/4750fdfb-8c09-e017-9890-96181164c950

 

Fonte: TST


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