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11/07
Justiça ainda avalia liminar sobre antecipação de tutela no reintegra
O Sistema FIERGS/CIERGS informou nesta terça-feira (10) que ainda não há decisão sobre o pedido de liminar que fez a Justiça sobre apuração dos créditos do Reintegra. O Juiz Federal da 13ª Vara Federal da Seção Judiciária de Porto Alegre, Dr. Ricardo Nüske, determinou a intimação dos requeridos no processo judicial.

O Sistema FIERGS/CIERGS informou nesta terça-feira (10) que ainda não há decisão sobre o pedido de liminar que fez a Justiça sobre apuração dos créditos do Reintegra. O Juiz Federal da 13ª Vara Federal da Seção Judiciária de Porto Alegre, Dr. Ricardo Nüske, determinou a intimação dos requeridos no processo judicial nº 5036334-09.2018.4.04.7100 (13ª Vara Federal da Seção Judiciária de Porto Alegre) ajuizado pela FIERGS/CIERGS que visa garantir via liminar os incentivos fiscais do Reintegra – apuração dos créditos/contribuição - aos seus associados e filiados, que foram reduzidos pelo Decreto Nº 9.393, publicado em 30/05/2018 e já em vigor desde 1º/06/2018.

Antes de estabelecer se concede ou não a liminar, o juiz concedeu prazo para manifestação dos autores da medida que prejudicou os exportadores gaúchos. A decisão pleiteada na liminar é de antecipação de tutela, no sentido de que sejam mantidas as alíquotas anteriores à publicação do Decreto Nº 9.393 durante todo o exercício fiscal de 2018 (até 31/12/2018), ou ainda, que se mantenham tais alíquotas durante o período da “anterioridade nonagesimal” – princípio que afasta a aplicação da nova regra nos 90 dias que se seguem à sua publicação – no caso até 31/08/2018. Se obtida a liminar as indústrias poderão apurar seus créditos conforme as alíquotas anteriores à publicação do Decreto. Já tendo havido a compensação nos termos da alíquota reduzida e se confirmando no julgamento do mérito da ação favorável às indústrias, após o encerramento do processo judicial, as mesmas poderão adotar os procedimentos próprios para resgatar tais diferenças.

Quanto aos desdobramentos desta ação, considerando que o Sistema FIERGS/CIERGS atua como substituto processual das empresas associadas/filiadas ao SINDIMADEIRA-RS e  demais sindicatos da indústria até a data de ajuizamento da ação, a recomendação é de que, a partir da análise de seus setores jurídicos, contábeis e tributários, cada indústria avalie a melhor estratégia a seguir. O Sistema segue monitorando o processo ajuizado, informando os desdobramentos da ação. Maiores informações igualmente poderão ser obtidas através do email. loiva.duarte@fiergs.org.br.

 

Fonte: FIERGS/Sindimadeira RS


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