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01/08
Governo regulamenta fiscalização sobre contratação de aprendizes pelas empresas
O Ministério do Trabalho publicou no DOU a Instrução Normativa 146 de 25 de julho de 2018 que estabelece diretrizes e disciplinar a fiscalização da aprendizagem prevista no Capítulo IV do Título III da CLT. São 41 artigos divididos em oito capítulos versando sobre a obrigatoriedade das empresas de qualquer natureza de contratar e matricular aprendizes.

O Ministério do Trabalho publicou no DOU a Instrução Normativa 146 de 25 de julho de 2018  que estabelece diretrizes e disciplinar a fiscalização da aprendizagem prevista no Capítulo IV do Título III da CLT. São 41 artigos divididos em oito capítulos versando sobre a obrigatoriedade das empresas de qualquer natureza de contratar e matricular aprendizes nos cursos de aprendizagem, no percentual mínimo de cinco e máximo de quinze por cento das funções que exijam formação profissional.

Ficam obrigados a contratar aprendizes os estabelecimentos que tenham pelo menos sete empregados contratados nas funções que demandam formação profissional, inclusive pessoas físicas que exerçam atividade econômica, como o empregador rural, que possuam empregados regidos pela CLT. Estão legalmente dispensadas do cumprimento da cota de aprendizagem as microempresas e as empresas de pequeno porte, optantes ou não pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional. O contrato de trabalho de aprendizagem possui natureza especial e tem por principal característica, o compromisso do empregador de assegurar ao maior de 14 e menor de 24, inscrito em programa de aprendizagem, formação técnico-profissional metódica, compatível com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico, e do aprendiz de executar com zelo e diligência as tarefas necessárias a essa formação.

A idade máxima para a inserção no programa de aprendizagem não se aplica a aprendizes com deficiência. A IN na íntegra pode ser acessada pelo link http://www.imprensanacional.gov.br/materia/-/asset_publisher/Kujrw0TZC2Mb/content/id/34730621/do1-2018-07-31-instrucao-normativa-n-146-de-25-de-julho-de-2018-34730599

Fonte: Diário Oficial da União


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