Uma Instrução Normativa editada pelo Departamento de Registro Empresarial e Integração alterou o Manual de Registro de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada – EIRELI - aprovado pela IN do mesmo órgão em 2 de março de 2017, possibilitando que, além da pessoa natural, a titularidade possa ser estendida a pessoas jurídicas, nacionais ou estrangeiras, nesta modalidade de empreendedorismo.
A pessoa jurídica pode participar de mais de uma EIRELLI. Em outro artigo trata da condição do considerado incapaz pelo Código Civil, que só era autorizado a continuar atividade empresarial e que, com a mudança agora introduzida, pode figurar exclusivamente como sócio mas não como titular. Outro dispositivo determina que o capital poderá ser aumentado a qualquer momento, contudo, deve ser inteira e imediatamente integralizado. Para ler a íntegra da Instrução Normativa acesse http://portal.imprensanacional.gov.br/materia/-/asset_publisher/Kujrw0TZC2Mb/content/id/35519309/do1-2018-08-06-instrucao-normativa-n-47-de-3-de-agosto-de-2018-35519150
Fonte: DOU/SINDIMADEIRA RS