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08/08
Governo do RS prorroga prazo para pagamento de débitos de ICMS
Publicado no Diário Oficial do Estado na sexta-feira (03) o Decreto nº 54.179/2018 prorrogando até 28 de setembro o prazo de adesão dos contribuintes ao pagamento de 85% da dívida ativa de ICMS inscrita até 25/03/2015 com precatório ou em dinheiro. A FIERGS emitiu alerta gerencial sobre a decisão que altera a redação de duas modalidades do Programa COMPENSA RS instituído pelo Decreto nº 53.974/2018.

Publicado no Diário Oficial do Estado na sexta-feira (03) o Decreto nº 54.179/2018 prorrogando até 28 de setembro o prazo de adesão dos contribuintes ao pagamento de 85% da dívida ativa de ICMS inscrita até 25/03/2015 com precatório ou em dinheiro. A FIERGS emitiu alerta gerencial sobre a decisão que altera a redação de duas modalidades do Programa COMPENSA RS instituído pelo Decreto nº 53.974/2018.

A primeira fixa 28 de setembro como prazo final para pagamento de ICMS com descontos e a ampliação dos débitos não declarados em GIA (artigos 12 e 13). Com a nova redação, é facultado ao contribuinte o pagamento de 85% de dívida ativa de ICMS inscrita até 25/03/2015 com precatório ou em dinheiro. Além da possibilidade de pagamento integral em dinheiro e em guia única para aproveitamento de desconto de 30% nos juros. Há outras hipóteses: exigido tíquete de entrada de 15% ou 10% da dívida atualizada em dinheiro a ser pago em até 3 prestações, são concedidos descontos de 20% a 25% nos juros e parcelamento em até 59 prestações da parte remanescente.

Além da prorrogação do prazo, o novo Decreto estendeu as modalidades 2 e 3 também para o pagamento de ICMS não declarado em GIA, uma vez que as modalidades originais exigiam a declaração do débito em guia informativa para adesão. Por fim, passa a ficar vedada a cessão particular de precatório, sendo aceita somente a por escritura pública. O documento da FIERGS aborda as características dos débitos a serem compensados, seja em precatórios, seja em compensação, as condições para a adesão, reduções possíveis, garantias e custas. Os interessados poderão obter maiores informações na FIERGS ou no DOE. Acesse http://www.legislacao.sefaz.rs.gov.br/Site/Document.aspx?inpKey=263036

Fonte: DOE/FIERGS/SINDIMADEIRA RS


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