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15/08
Sai tabela de frete mínimo para transporte de cargas
Na quinta-feira (9) o governo publicou no Diário Oficial a Lei nº 13.703/2018, que institui a Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas, outorgando a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) à responsabilidade de implantá-la.

Na quinta-feira (9) o governo publicou no Diário Oficial a Lei nº 13.703/2018, que institui a  Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas, outorgando a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) à responsabilidade de implantá-la. Caberá a ANTT entre outras medidas, publicar no início de cada semestre os pisos e a planilha com o valor do frete mínimo de cargas.

Os valores serão válidos para o semestre em que a norma for editada. O frete mínimo considerará o quilômetro rodado por eixo carregado, distâncias e as especificidades das cargas, ou seja, se é líquida ou seca, se precisa de refrigeração, ou ainda se precisa de um acondicionamento específico e é perigosa. A norma estabelece também que os pisos mínimos de frete deverão refletir os custos operacionais totais do transporte, com priorização dos custos referentes ao óleo diesel e aos pedágios.

O processo de fixação dos pisos mínimos deverá ser técnico, ter ampla publicidade e contar com a participação dos representantes dos embarcadores, dos contratantes dos fretes, das cooperativas de transporte de cargas, dos sindicatos de empresas de transportes e de transportadores autônomos de cargas. Os caminhoneiros e transportadores não poderão celebrar acordos entre si para estabelecer fretes com valores inferiores aos pisos mínimos estabelecidos pela ANTT.

Sempre que houver oscilação no preço do óleo diesel, no mercado nacional, superior a 10% em relação ao preço considerado na planilha de cálculos, para mais ou para menos, a agência vai poder publicar nova norma com pisos mínimos. O prazo estimado é de, no mínimo, 90 dias para a conclusão dos procedimentos. Para ler na íntegra acesse  http://portal.imprensanacional.gov.br/materia/-/asset_publisher/Kujrw0TZC2Mb/content/id/36094454/do1-2018-08-09-lei-n-13-703-de-8-de-agosto-de-2018-36094440

Fonte: DOU/SINDIMADEIRA RS


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