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29/08
STF conclui audiência pública sobre preço mínimo do frete
O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF) vai manter a decisão proferida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5956 que suspende os demais processos no Judiciário contra a Medida Provisória 832/2018, convertida em lei, que instituiu a política do preço mínimo do frete no País.

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF) vai manter a decisão proferida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5956 que suspende os demais processos no Judiciário contra a Medida Provisória 832/2018, convertida em lei, que instituiu a política do preço mínimo do frete no País. A decisão foi anunciada pelo ministro ao final da audiência pública sobre o preço mínimo do frete, que reuniu representantes de órgãos da União, de entidades sindicais patronais e representantes de trabalhadores. "Em nome da segurança jurídica, vou manter as ações suspensas, porque agora tenho mais elementos para decidir a questão”, argumentou o Juiz, que em decisão proferida em junho buscou evitar decisões conflitantes sobre o tema nas primeiras instâncias.  O ministro discutiu brevemente o tema das ações em trâmite no STF – ADIs 5956, 5959 e 5964 – que têm por finalidade analisar a compatibilidade do regime estabelecido pela MP com a Constituição Federal. Tais temas, de acordo com o ministro, colocam em questão a capacidade institucional das cortes superiores para entender problemas que são extrajurídicos, externalidades das questões jurídicas colocadas. Fux ressaltou a complexidade da matéria discutida nas ações, que envolve a tensão entre os princípios da livre iniciativa, da livre concorrência e da valorização do trabalho humano. Ao final, o ministro agradeceu em nome da Corte a participação de todos os expositores e informou estar agora mais próximo de uma decisão. “Quero manifestar em nome da Corte nosso júbilo pela realização dessa audiência pública, que marca a natureza democrática do processo judicial”, afirmou.

Fonte: STF/SINDIMADEIRA RS


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