O Diário Oficial da União publicou na segunda-feira (27) a sanção presidencial da Lei 13.711/2018 que juntou as três medidas provisórias do pacote de ações negociadas com caminhoneiros em maio último para acabar com a greve de 11 dias. A Lei estabelece que os veículos de transporte de cargas que circularem vazios ficarão isentos da cobrança de pedágio sobre os eixos que mantiverem suspensos. Antes, o benefício valia apenas nas rodovias federais. Com a lei, passa a valer também nas vias estaduais, distritais e municipais, inclusive as concedidas. A Lei 13.712/2018 também prevê pagamento de indenização ao policial rodoviário federal que trabalhou no período de folga durante a greve, fixando dois valores: R$ 420 para 6 horas de jornada e R$ 900 para 12 horas, sem atualizações nos valores das indenizações. De outra parte a mesma Lei 13.713/2018 permite que a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) contrate cooperativas e associações de transportadores autônomos, com dispensa de licitação, para, no mínimo, 30% da demanda anual de frete da empresa. Para ler a íntegra da Lei acesse: http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=27/08/2018&jornal=515&pagina=2&totalArquivos=187
Fonte: DOU/SINDIMADEIRA RS