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29/08
CONSEMA e FEPAM alteram legislação sobre licenciamento ambiental no RS
O Conselho Estadual do Meio Ambiente – CONSEMA – publicou no Diário Oficial do Estado de 17 de agosto a Resolução CONSEMA n° 379/2018, que altera a Resolução n° 372/2018 do mesmo órgão, que dispunha sobre os empreendimentos e atividades utilizadores de recursos ambientais, efetiva ou potencialmente poluidores ou capazes de, sob qualquer forma, causar degradação ambiental, passíveis de licenciamento ambiental no RS, destacando os de impacto de âmbito local.

O Conselho Estadual do Meio Ambiente – CONSEMA – publicou no Diário Oficial do Estado de 17 de agosto a Resolução CONSEMA n° 379/2018, que altera a Resolução n° 372/2018 do mesmo órgão, que dispunha sobre os empreendimentos e atividades utilizadores de recursos ambientais, efetiva ou potencialmente poluidores ou capazes de, sob qualquer forma, causar degradação ambiental, passíveis de licenciamento ambiental no RS, destacando os de impacto de âmbito local. Por sua vez a FEPAM regulou procedimentos para obtenção da Licença de Operação Parcial e sobre a Revogação de Autorizações Gerais e para fora do Estado de Resíduos. Segundo a Portaria 71/2018 publicada no dia 16 de agosto no Diário Oficial, a FEPAM considera “Licença de Operação (LO) parcial, a permissão para operação de parte específica da atividade ou do empreendimento, após a verificação do efetivo cumprimento do que consta nas licenças ambientais anteriores, incluindo as medidas de controle ambiental e as condicionantes para a operação”. Para solicitação deste tipo de licença o caminho é utilizar o Sistema Online de Licenciamento (SOL). Além dos documentos obrigatórios, deverá ser apresentado, junto à solicitação de LO parcial, Relatório Técnico Fotográfico, acompanhado de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), ou documento equivalente, emitido por profissional legalmente habilitado, demonstrando o cumprimento às condições e restrições da licença que permite a instalação, bem como a implantação dos controles ambientais necessários à operação da atividade. Concedida a Licença de Operação (LO) parcial, esta automaticamente substituída a Licença Ambiental que permitiu a instalação, a área, o processo ou a atividade, sem a necessidade do empreendedor solicitar atualização de documento Licenciatório (Atulic). A Portaria também estabelece que a renovação da Licença Ambiental que permite a instalação somente será concedida para o mesmo escopo contido na licença anterior. Em outra Portaria (Fepam, nº 72/2018), igualmente publicada no Diário Oficial de 16/08/2018,  a Diretora Presidente do órgão estadual revogou as autorizações gerais e autorizações de remessa de resíduos para fora do RS, e que foram emitidas com prazo de validade indeterminado. Em parágrafo único, o documento dispõe que “para o envio de resíduo para fora do Estado, o empreendedor deverá solicitar nova Autorização de Remessa para Fora do RS através do Sistema Online de Licenciamento- SOL, www.sol.rs.gov.br. “ A lista de autorizações gerais revogadas, e de autorizações de remessas de resíduos para RS também revogadas constam de anexos da Portaria. Acesse a portaria através do link http://www.fepam.rs.gov.br/LEGISLACAO/ARQ/PORTARIA071-2018.PDF

Fonte: FIERGS/SINDIMADEIRA RS


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