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19/12
Alterado o prazo do exame demissional
Publicada Portaria nº 1.031 do Ministério do Trabalho em 10 de dezembro de 2018 para alterar o prazo para realização do exame demissional previsto no item 7.4.3.5 da NR 07 - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional.

Publicada Portaria nº 1.031 do Ministério do Trabalho em 10 de  dezembro de 2018 para alterar o prazo para realização do exame demissional previsto no item 7.4.3.5 da NR 07 - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional.

O exame médico demissional, a partir da publicação dessa portaria, deverá ser realizado obrigatoriamente em até 10 dias contados a partir do término do contrato, desde que o último exame médico ocupacional tenha sido realizado há mais de 135 dias para as empresas de grau de risco 1 e 2 ou 90  dias para as empresas de grau de risco 3 e 4, segundo o Quadro I da NR-4.

O prazo para realização desse exame no texto anterior era até a data da homologação da rescisão contratual, e foi alterado para harmonizar com a nova redação do art.477, § 6º, da CLT que dispõe que “a entrega ao empregado de documentos que comprovem a comunicação da extinção contratual aos órgãos competentes bem como o pagamento dos valores constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverão ser efetuados até dez dias contados a partir do término do contrato”. Para ler a íntegra da Portaria acesse:

 http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=10/12/2018&jornal=515&pagina=133



Fonte: CNI


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