A Medida Provisória 870/2019 reduz de 29 para 22 o número de órgãos com status ministerial no governo federal. A primeira medida provisória do governo de Jair Bolsonaro foi publicada em uma edição extra do Diário Oficial na noite desta terça-feira (1), pouco após a cerimônia de posse.
As 22 pastas com status ministerial incluem 16 ministérios, 4 vinculadas à Presidência da República (Casa Civil, Secretaria de Governo, Secretaria-Geral e Gabinete de Segurança Institucional), além do Advogado-Geral da União (AGU) e do presidente do Banco Central.
Pela decisão, ficam extintos os seguintes ministérios: Cidades; Cultura; Desenvolvimento Social; Esportes; Fazenda; Indústria, Comércio Exterior e Serviços; Integração Nacional; Planejamento, Desenvolvimento e Gestão; Segurança Pública; e Trabalho.
A maior parte dessas pastas foi acoplada a outras, como os ministérios da Fazenda, Planejamento e Indústria - unidos para criar o Ministério da Economia. Já o Ministério do Trabalho foi extinto e suas atribuições distribuídas entre três pastas: Economia, Justiça e Cidadania. As concessões de cartas sindicais e a fiscalização das condições de trabalho, por exemplo, ficam com a pasta da Justiça.
Entenda a Tramitação da Medida Provisória
As Medidas Provisórias (MPVs) são normas com força de lei editadas pelo Presidente da República em situações de relevância e urgência. Apesar de produzir efeitos jurídicos imediatos, a MPV precisa da posterior apreciação pelas Casas do Congresso Nacional (Câmara e Senado) para se converter definitivamente em lei ordinária.
O prazo inicial de vigência de uma MPV é de 60 dias e é prorrogado automaticamente por igual período caso não tenha sua votação concluída nas duas Casas do Congresso Nacional. Se não for apreciada em até 45 dias, contados da sua publicação, entra em regime de urgência, sobrestando todas as demais deliberações legislativas da Casa em que estiver tramitando.
O art. 62 da Constituição Federal traz as regras gerais de edição e apreciação das MPVs, definindo inclusive os assuntos e temas sobre os quais não podem se pronunciar. Já o disciplinamento interno do rito de tramitação dado pela Resolução do Congresso Nacional n° 1 de 2002 exige, por exemplo, sobre emendas, a formação da comissão mista e prazos de tramitação.
As fases relativas à tramitação de uma Medida Provisória no Congresso Nacional estão detalhadas logo a seguir, com a disponibilização dos principais documentos produzidos na várias instâncias de deliberação, incluindo emendas apresentadas, parecer aprovado e quadros comparativos que demonstram as modificações promovidas no texto principal da matéria.
Para ler a íntegra da MP acesse: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2019/Mpv/mpv870.htm
Fonte: Agência Senado