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06/02
Procedimentos e critérios para o Licenciamento Ambiental da atividade de Silvicultura no RS
Publicada no Diário Oficial do Estado (DOE), de 20 de dezembro de 2018, a Resolução CONSEMA nº 390/2018, que dispõe sobre os procedimentos e critérios para o licenciamento ambiental da atividade de silvicultura de florestas plantadas no Estado do Rio Grande do Sul.

Publicada no Diário Oficial do Estado (DOE), de 20 de dezembro de 2018, a Resolução CONSEMA nº 390/2018, que dispõe sobre os procedimentos e critérios para o licenciamento ambiental da atividade de silvicultura de florestas plantadas no Estado do Rio Grande do Sul. A Resolução CONSEMA nº 390/2018 também estabelece os procedimentos para regularização, ampliação, renovação de licença ambiental e desativação de empreendimentos de silvicultura. O anexo único da referida resolução apresenta a listagem com os documentos necessários para o licenciamento ambiental, de acordo com o porte da atividade.

A íntegra da Resolução CONSEMA nº 390/2018 encontra-se no link  https://www.sema.rs.gov.br/upload/arquivos/201812/20133340-390-2018-dispoe-sobre-os-procedimentos-e-criterios-para-o-licenciamento-ambiental-da-atividade-de-silvicultura-de-florestas-plantadas-no-estado-do-rio-grande-do-sul.pdf

Fonte: CODEMA FIERGS


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