A Tarifa Branca é uma norma regulamentada pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), que entrou em vigor a partir de janeiro de 2018. O objetivo da nova regulamentação é oferecer aos consumidores um novo regime de preço, como uma tarifa alternativa baseada na variação do valor da energia conforme o dia e o horário do consumo. Primeiramente, em 2018, essa opção foi oferecida somente aos novos consumidores e clientes com consumo médio superior a 500 kWh/mês nos últimos 12 meses - com exceção dos clientes de baixa renda, de iluminação pública.
Em 2019 ela será oferecida aos clientes com consumo médio superior a 250 kWh/mês nos últimos 12 meses, com exceção dos clientes baixa renda, iluminação pública e faturada na modalidade de pré-pagamento.
E em 2020 todos os clientes poderão aderir, com exceção dos clientes baixa renda, iluminação púbica e faturada na modalidade de pré-pagamento.
No novo modelo será considerado o horário do consumo para definir o preço da eletricidade. Os dias úteis ficarão divididos em Horário de Ponta, Horário Intermediário e Horário Fora de Ponta - sendo o Horário de Ponta aquele com maior demanda de energia na área de concessão, ou seja, o mais caro, e o Fora de Ponta, o mais barato.
Para obter mais infomações acesse: https://www.cpfl.com.br/atendimento-a-consumidores/tarifa-branca/Paginas/default.aspx
Fonte: CPFL