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20/11
Simulador para negociação de débitos do REFAZ já está disponível
A Secretaria da Fazenda tem disponível na internet um simulador para que empresas com débitos com o fisco gaúcho possam analisar as propostas de negociação oferecidas no Refaz 2019 – Programa Especial de Quitação e Parcelamento de Débitos de ICMS.

A Secretaria da Fazenda tem disponível na internet um simulador para que empresas com débitos com o fisco gaúcho possam analisar as propostas de negociação oferecidas no Refaz 2019 – Programa Especial de Quitação e Parcelamento de Débitos de ICMS. Neste ano, são quatro regras oferecidas com redução de juros e descontos em multas que podem chegar a 90% (sendo obrigatório o pagamento de 100% do valor principal do débito).

Para fazer a simulação, os contribuintes precisam preencher os campos solicitados e selecionar a modalidade de pagamento. Ao enviar as informações, o sistema detalhará as condições e valores a serem pagos.

“Esta é uma facilidade para as empresas visualizarem de forma mais clara as formas de pagamento. É uma ferramenta digital que traz mais agilidade ao contribuinte que quer regularizar suas pendências”, afirma o subsecretário da Receita Estadual, Ricardo Neves Pereira.

Neste ano, uma nova modalidade oferecida é a quitação total dos débitos, chamada de “Regra 90/90”, que exige que o contribuinte inclua a totalidade de seus débitos na negociação - seja em etapa administrativa ou judicial. Há exceções previstas no Decreto nº 54.853/2019. Também há outras opções, como a quitação de débitos selecionados, chamada de “Regra 60/60”, ou duas possibilidades de parcelamento.

Poderão aderir ao programa os contribuintes com créditos tributários vencidos até 31 de dezembro de 2018. O período para adesão termina em 13 de dezembro de 2019. O Refaz foi autorizado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) para o Rio Grande do Sul e outros Estados.

DUAS OPÇÕES DE QUITAÇÃO

Regra 90/90 – quitação total
A modalidade garante 90% de desconto nos juros e nas multas devidos. Essa regra vale para contribuintes da Categoria Geral e optantes do Simples Nacional, sendo que o pagamento deve ser realizado até 13 de dezembro de 2019. A data limite para apresentar denúncia espontânea, solicitar a separação de fatos geradores não enquadráveis no programa e solicitar a desistência de pedido de compensação não homologado no Compensa-RS se encerra dia 4 de dezembro de 2019.

Para conhecer o simulador acesse https://receita.fazenda.rs.gov.br/conteudo/11718),%20assim%20como%20adesão%20ao%20Refaz%202019

Fonte: Sefaz-RS


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