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11/12
Prazo final para contestação eletrônica do FAP é adiado para o dia 13 de dezembro
O prazo final para contestação do índice do Fator Acidentário de Prevenção – FAP, com vigência para o ano de 2020, foi postergado para o dia 13 de dezembro de 2019.

O prazo final para contestação do índice do Fator Acidentário de Prevenção – FAP, com vigência para o ano de 2020, foi postergado para o dia 13 de dezembro de 2019.

A Portaria nº 1.320, de 26 de novembro de 2019, que comunicou o adiamento do prazo, foi publicada ontem (27/11) no Diário Oficial da União. A contestação continua sendo realizada perante o Conselho de Recursos da Previdência Social da Secretária de Previdência, exclusivamente por meio eletrônico, através de formulário disponibilizado nos sítios da Previdência (www.previdencia.gov.br) e da Receita Federal do Brasil (www.receita.fazenda.gov.br).

Para mais informações, acesse e baixe em pdf.

http://conexaotrabalho.portaldaindustria.com.br/publicacoes/detalhe/previdencia/fator-acidentario-de-prevencao-fap/indices-do-fap-2020-estao-disponiveis-para-consulta-e-contestacao/

 

 

Fonte: CNI


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