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Nota Técnica orienta os auditores fiscais e harmoniza entendimento quanto ao critério da dupla visita MP 905/2019
A Subsecretaria de Inspeção do Trabalho do Ministério da Economia emitiu, em 29 de novembro de 2019, a Nota Técnica SEI n.º 13.652/2019/ME, que dispõe sobre orientações técnicas e procedimentais aos Auditores Fiscais do Trabalho.

A Subsecretaria de Inspeção do Trabalho do Ministério da Economia emitiu, em 29 de novembro de 2019, a Nota Técnica SEI n.º 13.652/2019/ME, que dispõe sobre orientações técnicas e procedimentais aos Auditores Fiscais do Trabalho, com vistas a sistematizar e harmonizar o entendimento do órgão de fiscalização,  a luz das inovações trazida pela MP 905/2019 (Institui o Contrato de Trabalho Verde e Amarelo, altera a legislação trabalhista, e dá outras providências), referente ao critério da dupla visita nas fiscalizações junto as empresas. Para ler a nota técnica, acesse e baixe em pdf.

http://conexaotrabalho.portaldaindustria.com.br/publicacoes/detalhe/seguranca-e-saude-do-trabalho/dupla-visita-da-fiscalizacao-do-trabalho/nota-tecnica-orienta-os-auditores-fiscais-e-harmoniza-entendimento-quanto-ao-criterio-da-dupla-visita-mp-9052019/

 

 

 

Fonte: Gerência Executiva de Relações do Trabalho da CNI


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