A portaria prevê a produção de efeitos de dispositivos constantes da Medida Provisória Nº 905, de 11 de Novembro de 2019, que institui o Contrato de Trabalho Verde e Amarelo, Altera a legislação trabalhista e da outras providências. O Ministro de Estado da Economia, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos II e IV do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal , e tendo em vista o disposto no inciso II e no § 2º do art. 14 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 , nos §§ 7º, 14 e 15 e no caput do art. 114 e no art. 116 da Lei nº 13.707, de 14 de agosto de 2018, e no inciso I do § 1º do art. 53 da Medida Provisória nº 905, de 11 de novembro de 2019 ,
Resolve:
Art. 1º O disposto nos arts. 9º e 12 da Medida Provisória nº 905, de 11 de novembro de 2019 , passam a produzir efeitos a partir de 1º de janeiro de 2020.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Para ler a Medida provisória acesse: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2019/Mpv/mpv905.htm
Fonte: Diário Oficial da União de 26.12.2019/Ministério da Economia