Foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE), de 23 de janeiro de 2020, a Portaria FEPAM nº 12/2020 que altera a Portaria nº 87/2018 e dispõe sobre a obrigatoriedade de utilização do Sistema no Estado do RS.
A Portaria FEPAM nº 12/2020 alterou o inciso IV do artigo 4º referente à desobrigação de registro no Sistema de MTR online para aqueles resíduos sólidos que tenham acordos setoriais de logística reversa, formalmente implantado, acrescentando a letra “e” referente as baterias automotivas (chumbo ácido) na cadeia de logística reversa do IBER.
No artigo 4°, inciso XV, também foi retirada a exceção dos estabelecimentos geradores de resíduos do serviço de saúde que se enquadram como pequenos geradores. Com a mudança na redação do inciso XV e com a inclusão de parágrafo único, o pequeno gerador de resíduos do serviço de saúde passa a estar desobrigado de registro no Sistema MTR Online. Assim, os Resíduos de Serviço de Saúde (RSS) de Pequenos Geradores, deverão ser controlados na central de recebimento, em registro obrigatório no Sistema MTR Online, sendo gerador o Entreposto de RSS.
Outra alteração importante foi nos prazos para proceder a baixa no MTR recebido (Art. 7º, §3º) e a emissão do Certificado de Destinação Final (CDF), ambos de responsabilidade do destinador (Art. 7º, §4º). O prazo máximo que antes era de 45 dias para os dois documentos passa a ser de 60 (sessenta) dias para a baixa no MTR recebido, a partir da data de emissão, e de 90 (noventa) dias para a emissão do Certificado de Destinação Final (CDF), a contar da data de recebimento.
As demais alterações, bem como a Portaria na integra podem ser consultadas no Link- https://www.diariooficial.rs.gov.br/materia?id=381242